Polícia do DF indicia personal por agressão a sem-teto; caso vai ao MP
A Polícia Civil do Distrito Federal concluiu ontem o inquérito sobre uma agressão em Planaltina, na região em Brasília, que teve ampla repercussão pelo país. O personal trainer Eduardo Alves Souza, 31, foi indiciado pelo crime de lesão corporal contra o sem-teto Givaldo Alves, em março desse ano. Na ocasião, Givaldo fazia sexo dentro de um carro com Sandra Mara Fernandes, esposa de Eduardo.
O caso agora será encaminhado ao MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), que decidirá se oferece ou não denúncia à Justiça. À polícia, Eduardo alegou que agrediu Givaldo porque pensou que a esposa estivesse sendo estuprada. O casal alega que Sandra estava tendo um surto psicótico e não tinha condições de ter uma relação consensual com Givaldo.
Givaldo não foi indiciado por estupro de vulnerável, o que foi comemorado pela sua defesa. "Em realidade, as investigações foram concluídas, apontando o Givaldo tão somente como vítima de brutais e covardes agressões", afirmaram em nota os advogados do sem-teto.
Eduardo, autor da agressão, falou sobre o caso em vídeo publicado no YouTube no início do mês. O personal trainer disse que ele e a esposa acabaram "reféns de uma situação" desconfortável após a repercussão. Givaldo foi criticado por expor, em entrevistas após o ocorrido, detalhes íntimos e humilhantes sobre a relação com Sandra.
"A sociedade veio me crucificando com isso, só que ninguém se colocou no meu lugar", afirmou Eduardo no vídeo. O UOL não conseguiu contato com a defesa do personal trainer. O texto está aberto para manifestação e será atualizado se houver resposta.
Crimes passados
Segundo o jornal O Estado de Minas, Givaldo já foi condenado por furto e extorsão. Conforme a publicação, ele cumpriu pena de oito anos e não tem mais dívidas com a Justiça. Ambos os processos correram na Justiça de São Paulo.
O jornal teve acesso a duas ações penais contra o sem-teto que tramitaram no Fórum Central da Barra Funda. Em 2005, ele foi condenado por ter participado de um furto, quatro anos antes, mas não foi esclarecido o que ele furtou ou em que circunstâncias.
Na outra ocorrência, em 2004, Givaldo e outras pessoas teriam invadido a casa de uma pessoa, sequestrado uma mulher e exigido resgate. Segundo o processo, Givaldo ficou responsável por buscar o resgate e foi preso em flagrante nesse momento.
Pelo crime de extorsão mediante sequestro, ele foi condenado a 17 anos de prisão, porque teria agido com outras três pessoas, o que tornaria o crime "qualificado". Enquanto já cumpria essa pena, foi condenado pelo crime de furto, a dois anos de prisão em regime inicial aberto.
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