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'Rainha do Sararé': suspeita de chefiar garimpo ilegal é presa com diamante

Policiais encontraram ouro e diamantes na casa usada por Marlene de Jesus Araújo em MT - Divulgação/Polícia Federal
Policiais encontraram ouro e diamantes na casa usada por Marlene de Jesus Araújo em MT Imagem: Divulgação/Polícia Federal

Do UOL, em São Paulo

11/08/2022 16h27Atualizada em 13/08/2022 18h01

A PF (Polícia Federal) de Mato Grosso prendeu a líder de uma organização criminosa que teria montado um esquema familiar de garimpo de ouro ilegal na Terra Indígena Sararé, no estado. Marlene de Jesus Araújo, 47, se autodenominava como "Rainha do Sararé", segundo a PF. Além disso, outras três pessoas foram presas e quatro operações de busca e apreensão foram realizadas.

A organização criminosa é do estado de Rondônia, mas se deslocava para Mato Grosso para comandar a extração ilegal de ouro na Terra Indígena Sararé, financiava a prática de extração sem licenciamento por meio da utilização de maquinários e recrutamento de pessoas. Eles também comercializavam ouro de maneira ilegal.

Segundo o delegado Jorge Vinícius Gobira Nunes, a operação foi para desmontar o esquema e estancar o comércio ilícito. "A operação teve como objetivo desarticular organização criminosa responsável pelo financiamento da exploração ilegal de ouro, assim como a receptação e comercialização ilegal".

O delegado afirmou que foram apreendidos diamantes na casa de Marlene. "Com o mandado de busca, foram localizados diamantes, além de vários objetos de ouro".

Para a extração do ouro, a organização usava uma empresa de terraplanagem que pertence à Marlene. Em setembro e outubro do ano passado, a PF apreendeu 21 escavadeiras hidráulicas, das quais 19 foram inutilizadas e duas foram destinadas a instituições públicas. Em março, outras sete escavadeiras, moinhos de pedra e geradores foram apreendidas pelo órgão na região.

Em nota, a advogada Adrielle dos Santos Bachega afirmou que solicitou a revogação da prisão preventiva de Marlene e dos outros investigados, "uma vez que não foram cumpridos os requisitos exigidos pela lei".

"A lei diz que, para que haja a decretação da prisão preventiva, deverá haver um risco atual e concreto da violação da garantia da ordem pública e da ordem econômica, o que não restou demonstrado nos autos".