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Justiça diz que PM pisar em pescoço de mulher negra foi 'necessário'

PM pisa no pescoço de vítima negra durante abordagem em SP - Reprodução
PM pisa no pescoço de vítima negra durante abordagem em SP Imagem: Reprodução

Do UOL, em São Paulo

01/09/2022 04h00

Para a Justiça Militar do Estado de São Paulo, foi "necessário" que o soldado João Paulo Servato, da PM (Polícia Militar), pisasse no pescoço de uma mulher negra, de 53 anos, para imobilizá-la em maio de 2020 em Parelheiros, periferia da zona sul da capital paulista. Ele e o cabo Ricardo de Morais Lopes, que também atuou na ocorrência, foram absolvidos na semana passada. A sentença foi publicada na terça (30) pela Justiça Militar.

Na decisão, que teve três votos a dois a favor da absolvição, a Justiça disse pisar no pescoço da mulher não causou "qualquer lesão". Os PMs foram absolvidos das acusações de abuso de autoridade, falsidade ideológica e inobservância de regulamento.

O que aconteceu? Em 30 de maio de 2020, a vítima, que pediu que a sua identidade não fosse revelada, teve seu pescoço pisado e a perna quebrada pelo soldado ao tentar impedir a agressão dos policiais contra dois clientes do seu comércio.

Como são os julgamentos na Justiça Militar? As decisões militares são feitas por conselhos especiais. Sempre há a presença de um auditor (juiz de direito) e juízes militares (oficiais de carreira com patentes superiores aos acusados), que são definidos por sorteio. Eles votam pela ordem de tempo na Polícia Militar, considerando a patente.

No caso dessa decisão, a ordem foi: o juiz de direito José Alvaro Machado Marques, seguido dos oficiais capitão Marcelo Adriano Brandão, o capitão PM Alisson Bordwell Silva, o capitão PM Marcelo Medina e, por fim, o tenente-coronel PM Alexandre Leão Lucchesi.

Estes três últimos —Silva, Medina e Lucchesi— votaram a favor da absolvição dos policiais militares.

O que diz a sentença? Na sentença, os três oficiais que votaram pela absolvição dos policiais militares alegaram que as imagens que foram anexadas no processo "mostraram menos de 10% de tudo o que ocorreu" e que, por isso, não podem "comprovar o que ali aconteceu e a verdadeira dinâmica do evento".

Os oficiais pontuaram que os civis que "resistiram à abordagem policial" estavam alcoolizados e sob efeito de drogas, desrespeitaram os policiais —os civis negam que tivessem usado drogas na ocasião.

Segundo eles, a mulher, por ter ameaçado os PMs com um rodo, levou "o golpe que fez com que ela caísse ao chão".

E, considerando a dinâmica dos fatos, "a fratura na perna [da mulher] não foi algo pretendido pelo policial, a não ser para fazer cessar as agressões que experimentava".

No calor dos acontecimentos, não há como se exigir um golpe um pouco mais fraco ou forte de quem está envolvido em evento daquela natureza, mesmo se tratando de uma pessoa que deve arrostar o perigo e foi preparada para tanto
Sentença da Justiça Militar de São Paulo

Por que as agressões? Em relação ao abuso de autoridade, "pela postura dos civis", para os oficiais que votaram a favor da absolvição, "havia necessidade do uso de força" para que PMs não fossem mais agredidos.

Sobre o pisão no pescoço da vítima, eles apontam que "embora tecnicamente incorreta", a postura do PM Servato em colocar o pé sobre o pescoço da vítima "não produziu qualquer lesão", "nem mesmo um edema ou eritema".

Por isso, apesar de tal "procedimento" ser "indesejável", "foi avaliado como não criminoso e necessário em razão de tudo o que ali ainda estava ocorrendo e que não foi filmado".

Tíbia de comerciante de 51 nos quebrou (esq.) após, segundo ela, um PM lhe aplicar uma rasteira em 30 de maio. Em 29 de junho, ela precisou fazer uma cirurgia para colocar uma haste e dois pinos no osso (dir.) - Arquivo Pessoal - Arquivo Pessoal
Tíbia da mulher agredida por policiais ficou quebrada após ser agredida por um policial em 30 de maio de 2020
Imagem: Arquivo Pessoal

Quem discordou no conselho? O juiz de direito José Alvaro Machado Marques e o capitão Marcelo Adriano Brandão discordaram da decisão do conselho especial da Justiça Militar.

Para eles, os PMs deveriam ser condenados, com pena de um ano de reclusão, mais três meses de suspensão do exercício de funções, para o PM Ricardo, e um ano e seis meses de reclusão, mais três meses de suspensão, para o PM Servato.

Para os votos divergentes, embora os vídeos não contenham a integralidade dos fatos, "o que eles mostraram não encontra respaldo na lei no sentido de justificar ou afastar a ilegalidade da conduta adotada pelos réus".

Eles lembram que o procedimento padrão para abordagens, principalmente com mulheres, é com a pessoa sempre de pé. O descumprimento disso, apontaram, configura infração administrativa.

Sobre a agressão à vítima, o juiz e o primeiro oficial apontaram que "a lesão corporal está comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito" e que a autoria do ferimento "é incontestável e foi provocada pela ação do acusado Servato".

Eles também destacam que não foi comprovada nenhuma lesão nos policiais militares e que "não há prova de que a vítima tenha usado barra de ferro para agredir os policiais". Os policiais deveriam ter "pedido, e aguardado reforço para agirem".

Por isso, apontam, houve abuso de autoridade. Para eles, é possível afirmar que a vítima, nas imagens dos vídeos já estava com a perna quebrada e tinha "sua capacidade de resistência reduzida", "sendo totalmente desnecessário que Servato colocasse os pés sobre suas costas ou pescoço". Para eles, "sequer encontramos justificativa" para que a vítima "fosse mantida deitada no asfalto".

Pior que isto, ao tirar um dos pés do solo, Servato 'despejou' seus 84 quilos de peso sobre a cinquentenária e franzina mulher. Por sorte, ela não sofreu lesões que pudessem tornar os fatos aqui tratados uma verdadeira tragédia
Trecho da sentença da Justiça Militar de São Paulo

Lembrança do caso George Floyd. Por fim, eles lembram que a agressão à mulher negra aconteceu quando o mundo inteiro "já tinha visto um policial americano causar a morte de um homem bastante forte, quando se ajoelhou sobre o pescoço dele durante procedimento de imobilização" e que isso "deveria ensejar ainda mais cuidado do réu com o seu proceder". A referência é ao caso George Floyd, ocorrido em 25 de maio, cinco dias depois do caso de Parelheiros.

O que diz a defesa da vítima? Em nota, o advogado Felipe Morandini, que cuida da defesa da vítima, disse a sentença "explana de forma bastante completa os fundamentos, a maioria completamente fora da realidade, pelos quais os policiais militares foram absolvidos".

"A fundamentação da absolvição causa revolta, e merece reforma. Trabalharei lado a lado com o Ministério Público para a reforma desta absurda e revoltante absolvição", disse.

Vítima tem medo de sair de casa. A comerciante negra ficou dois anos e um mês sem sair de casa depois da agressão. Ela voltou a trabalhar e a sair de casa há pouco mais de um mês. Mas tem sido um desafio diário. "É assustador porque a gente encontra várias viaturas no caminho e sempre recordo de tudo", disse ao UOL Notícias.

A mulher e a família vivem com medo de represálias. "A gente fica preocupado porque nunca sabe de onde vem o mal", desabafou.