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Ato golpista: quem participa pode responder por diversos crimes e ser preso

Bolsonaristas realizam atos antidemocráticos em frente ao Comando Militar do Sudeste do Exército, no Ibirapuera - André Porto/UOL
Bolsonaristas realizam atos antidemocráticos em frente ao Comando Militar do Sudeste do Exército, no Ibirapuera Imagem: André Porto/UOL

Luciana Cavalcante

Colaboração para UOL

17/11/2022 04h00

Quem estiver participando, direta ou indiretamente, dos atos golpistas que ocupam há 15 dias rodovias e avenidas em vários estados brasileiros pode responder por pelo menos oito crimes. De modo geral, os envolvidos podem ser processados por crimes previstos no Código Penal Brasileiro, na Lei do Estado Democrático de Direito e na Lei do Crime Organizado.

O primeiro crime é o de desobediência, que é previsto no artigo 300 do Código Penal Brasileiro, diz o presidente da Comissão de Advocacia Criminal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Caio Caio Favaretto.

Segundo ele, os manifestantes se recusam a cumprir a decisão judicial do Superior Tribunal Federal, que determinou a desocupação das rodovias. "Trata-se de um crime que vem acompanhado de uma situação mais grave [a interdição das vias], que motivou a determinação. Apesar de ter uma pena leve, de 15 dias a 6 meses, as penas do código são as mais graves por resultar em detenção."

Outros dois tipos penais, previstos na Lei do Estado Democrático de Direito, que substituiu, no ano passado, a Lei de Segurança Nacional, também podem ser aplicados a quem participa dos atos. O primeiro pune quem tenta abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo que os poderes exerçam seus papéis. Nesse caso, a pena pode variar de 4 a 8 anos de prisão.

Eles também podem ser responsabilizados por tentar depor um governo legitimamente constituído, eleito pelo voto popular, sob o risco de receber uma pena varia de 4 a 12 anos de prisão.

"O pedido de deposição e intervenção federal ou militar é um pedido de golpe público. Embora não explícito, é isso que estão pedindo. Está muito claro", avalia o jurista.

Eles também podem ser responsabilizados por tentar abolir o estado democrático de direito, impedindo o exercício dos direitos constitucionais, por meio de ameaças ou violência às pessoas. Nesse caso, o crime que pode levar a 4 a 8 anos de prisão.

Exemplo disso foi o que ocorreu durante os protestos na rodovia BR-163, em Novo Progresso (PA), quando manifestantes reagiram de forma violenta à operação de desobstrução da via. Na ação, uma criança e um agente da PRF ficaram feridos. Veículos da PRF também foram danificados.

Nesse caso específico, segundo o jurista, os responsáveis ainda podem ser responsabilizados por destruir bens públicos e até por tentativa de homicídio qualificado, com agravante de se tratar de um agente público, cuja pena é de 12 a 30 anos de prisão.

"É o mesmo que aconteceu no caso do Roberto Jefferson. É uma tentativa de homicídio, pois quando você atira no vidro do veículo, essa pessoa assume que quem está nele seja ferido ou morto. Como as vítimas são agentes públicos a pena dos responsáveis pode aumentar em até um terço".

Então, os crimes previstos são:

  • Desobediência
  • Organização criminosa
  • Incentivar a prática de crimes
  • Tentativa de depor governo legitimamente constituído, eleito por voto popular
  • Atentar contra estado democrático de direito
  • Destruição de bens públicos
  • Ameaça
  • Tentativa de homicídio qualificado (no caso citados)