Quem fiscaliza se a polícia tem impedido os bloqueios em rodovias?
A Polícia Militar se tornou alvo de críticas por não agir de forma efetiva para liberar as estradas bloqueadas por eleitores bolsonaristas desde domingo (30). O movimento antidemocrático não aceita a eleição de Luiz Inácio Lula da Silvia (PT) e pede intervenção militar.
Vídeos que circulam nas redes sociais flagraram até mesmo militares colaborando com as manifestações. No Paraná, o comandante da Polícia Militar admitiu a um grupo de bolsonaristas pró-golpe que estava "prevaricando" ao permitir o bloqueio parcial de uma rodovia. A conivência dos policiais neste caso é considerada um crime grave, que pode levar à perda do cargo.
Mas, afinal, como funciona a fiscalização desses policiais que atuam nas manifestações?
De acordo com a legislação, esse controle ocorre de forma interna pelas Corregedorias da Polícia Militar e pelos Ministérios Públicos de cada estado.
Corregedoria da Polícia Militar: apura desvio de conduta policial;
Ministério Público: processa infratores e fiscaliza ações de órgãos públicos envolvidos em investigação criminal;
Ouvidoria de Polícia: recebe e faz apuração das denúncias contra policiais militares e civis.
Normalmente, não existe uma fiscalização in loco das ações da Polícia Militar, mas as denúncias contra os policiais podem ser feitas anonimamente, por meio de carta, e-mail ou telefone.
Controle interno
Todas as PMs contam com uma Corregedoria, um órgão formado por policiais e responsável por analisar as denúncias feitas pelos cidadãos ou outros policiais.
A Corregedoria pode agir de duas formas, de acordo com o caso:
- instaurar procedimento administrativo, que pode ter como resultado uma punição pela própria polícia;
- ou um inquérito militar, que tramita na Justiça Militar e pode levar a uma condenação do policial denunciado.
A Polícia Militar conta também com uma Ouvidoria, que recebe denúncias mas não tem o poder de aplicar punições ou instaurar inquéritos.
Controle externo
A Constituição Federal determina que o Ministério Público, seja o Federal ou o Estadual, tem a responsabilidade de fiscalizar a atuação da polícia. Isso porque o Ministério Público é considerado um órgão independente dos três Poderes, enquanto a Polícia Militar é subordinada a um deles, o Executivo estadual.
Como ocorre a punição
Quando a Polícia Militar recebe uma denúncia de desvio de conduta —que pode ser um crime ou uma transgressão de disciplina— e a ação vai contra os preceitos da instituição, é a Corregedoria que recebe os documentos do caso.
A partir daí é feito um inquérito e, na sua conclusão, deve-se informar se há indício de crime ou de transgressão disciplinar. Todo inquérito é encaminhado ao Ministério Público, que analisa os documentos e decide se oferece a denúncia ao juiz da auditoria militar que, por sua vez, pode acatar ou não a denúncia. Nessa situação, o PM passa a ser considerado acusado do crime, sendo indiciado.
Paralelamente a isso, a Corregedoria também abre um procedimento administrativo para apurar a conduta do policial e decidir se o servidor será punido. Essa punição pode ser desde advertência, passando pela prisão administrativa até a pena máxima, que é a demissão.
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