Igreja indenizará funcionária após Valdemiro chamar grevistas de 'imundos'
Após ter um dos templos em São Paulo leiloados pela Justiça por falta de pagamento de aluguel de outro imóvel, agora a Igreja Mundial do Poder de Deus, do pastor Valdemiro Santiago, terá que indenizar uma funcionária que aderiu a uma greve por atraso no pagamento de salários.
O que se sabe:
A indenização, no valor de R$ 15 mil, é devida por danos extrapatrimoniais causados a uma empregada que participou de um movimento grevista.
Os danos extrapatrimoniais são lesões imateriais, que ofendem o empregado moral ou existencialmente. Eles podem ser causados por ação ou omissão do empregador, ou de terceiros.
Segundo o processo, Santiago chamou os grevistas, que protestavam contra o atraso dos salários, de pessoas "imundas, incrédulas, avarentas e endemoniadas" durante um culto.
Em sua sentença, promulgada no dia 4, a juíza do Trabalho Fernanda Zanon Marchetti, da 3ª Vara de São Paulo, concluiu que a crença religiosa não pode servir como desculpa para ofender uma pessoa.
Uma testemunha da funcionária confirmou em depoimento que as ofensas foram proferidas durante um culto em que estariam presentes milhares de pessoas.
"Os funcionários que estavam em greve não eram dignos de trabalharem lá, eram ingratos", teria dito Santiago, que acrescentou que "mandaria todos embora e terceirizaria tudo".
O representante da instituição disse que não sabia nada sobre o insulto. Mas a juíza rebateu, dizendo que ele não poderia alegar isso, porque seria como se ele estivesse admitindo que o insulto aconteceu. Assim, ela decidiu que o insulto ficou comprovado.
Além do pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos extrapatrimoniais, a igreja foi condenada a encerrar indiretamente o contrato com a funcionária, com o devido pagamento das verbas rescisórias devidas.
A crença religiosa não pode servir de escusa para agredir pessoas, de forma deliberada, qualificando-as pejorativamente. Palavras impensadas ditas em um púlpito diante de milhares de pessoas (fiéis seguidores), devem ser frontalmente repudiadas pelo poder Judiciário, não se tratando de uma afronta à liberdade religiosa ou controle das pregações, mas de coibir abusos praticados, que poderiam incitar violência na multidão. Desse modo, resta evidenciada a responsabilização civil aventada e, como consectário, o dever de indenizar
Fernanda Zanon Marchetti, juíza do Trabalho, em sentença
O UOL entrou em contato com o advogado do pastor Valdemiro Santiago, Hugo Lisboa Batista de Oliveira, mas até o momento ele não havia se manifestado.
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