Aparelho queimou no apagão? Como pedir indenização após falta de luz
A Enel, concessionária responsável pela distribuição de energia em São Paulo, informa que pessoas com aparelhos eletrônicos danificados por instabilidades na rede de luz poderão pedir o ressarcimento à companhia.
Segundo Carlos Cesar Marera, ex-diretor Fiscalização Procon-SP e advogado especialista em direito do consumidor, este é um direito dos clientes da empresa de energia elétrica que tenha prejuízos, devidamente comprovados, causados pelas chuvas.
"O consumidor precisa comprovar o prejuízo. Basta ter um protocolo, alertando a empresa de que, por exemplo, uma árvore esteja próxima de fios. Se tiver esse protocolo de uma reclamação em qualquer órgão de defesa do consumidor, já será suficiente."
Outros pontos que o consumidor deve ficar atento:
- pedir desconto na cobrança de energia elétrica peloas dias que o serviço não foi prestado.
- pedir ressarcimento por equipamentos eletrônicos eventualmente avariados pelo vai e vem da luz.
"Faça orçamento e reúna notas fiscais, fotos e tudo o que ajudar a comprovar o prejuízo", orienta Marera.
Entenda o passo a passo
O primeiro passo é acionar o protocolo de reclamação da distribuidora. O cliente da Enel pode fazer a solicitação por aplicativo, site, central de relacionamento ou loja da distribuidora, diz resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
A solicitação pode ser feita no prazo máximo de até 5 anos a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento.
Para dar entrada no pedido, você precisa ser o titular da unidade consumidora onde houve a ocorrência.
Depois, informe a data e o horário provável da ocorrência que gerou o dano.
Relate o problema apresentado "descrevendo as características gerais do equipamento danificado, tais como marca, modelo e ano de fabricação."
Entre em contato com a ouvidoria da distribuidora para garantir o ressarcimento.
Acione o Procon-SP caso não seja atendido. "Para a reclamação, tanto na empresa quanto no Procon, é importante ter imagens, fazer um levantamento de preços para comprovar e embasar a reclamação", diz o especialista.
Por fim, o consumidor pode acionar o juizado especial de Justiça.
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