Justiça de SP nega herança a homem que diz ser filho da irmã com o pai
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão que negou pedido de herança a um homem que afirma ser fruto de incesto entre a falecida irmã, de quem ele pede a retificação dos bens, e o pai.
O que aconteceu
A decisão, divulgada na terça-feira (28), é da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que manteve entendimento da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Jabaquara.
O homem apresentou dois registros de nascimento. O primeiro, de 1946, em que consta ser filho da irmã e sem registro do pai; e o segundo, de 1959, em que aparece como filho dos pais da irmã, que o criaram como filho biológico.
Exames de DNA, segundo a decisão, consideraram baixas as probabilidades de o homem ser filho da irmã, embora também tenha sido descartada a hipótese de ele ser filho biológico dos pais dela.
O segundo registro [em que ele aparece como filho dos pais da irmã] é que produziu realidade de vida por mais de 60 anos, o que permite dizer que, no plano da socioafetividade, a mãe do autor sempre foi [a do registro]. Portanto, não confirmada a filiação biológica que o autor afirma ser a traumática origem de sua concepção (incestuoso), prevalece, para todos os fins de direito, a filiação socioafetiva mantida pelo segundo registro e que impede que se altere a partilha realizada pela morte [da irmã] Desembargador Enio Zuliani, relator do caso
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