Conteúdo publicado há 23 dias

Filha de testemunha de Jeová que recebeu transfusão pode ser indenizada

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Taubaté a pagar R$ 35 mil em indenização à filha de uma testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue contra sua vontade antes de morrer. Decisão ainda cabe recurso.

O que aconteceu

Decisão judicial reconhece violação à liberdade religiosa. A 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP considerou que houve violação aos direitos fundamentais da mãe da autora, uma testemunha de Jeová, ao ser submetida a uma transfusão de sangue contra sua vontade, em um caso que não configurava urgência.

Paciente optou por tratamentos alternativos e recusou transfusão. Diagnosticada com leucemia, a mulher rejeitou a transfusão de sangue, preferindo métodos alternativos de tratamento. No entanto, após uma piora no quadro clínico, a equipe médica realizou a transfusão.

Decisão aborda dilema ético entre direito à vida e liberdade religiosa. A desembargadora Maria Laura Tavares destacou o conflito entre o direito à vida e à saúde e o direito à liberdade religiosa e autonomia do paciente. A deliberação considerou que a paciente era plenamente capaz de recusar o tratamento e que houve abalo moral significativo para a filha.

A sentença foi unânime, mas ainda cabe recurso. O julgamento foi completado pelos desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho e a decisão ainda cabe recurso por parte do município de Taubaté.

As testemunhas de Jeová rejeitam transfusões de sangue. Isso porque suas crenças religiosas são baseadas em interpretações específicas da Bíblia, principalmente em passagens como Gênesis 9:4, Levítico 17:10 e Atos 15:28-29, que dizem respeito à abstenção de sangue.

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