TRE-PE proíbe atos de campanha com aglomeração por causa da covid-19
O TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco) determinou, na noite de ontem, a proibição de todos os atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração no estado por causa do aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus.
Eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações, estão suspensos em todos os municípios. A proibição também contempla eventos no modelo drive-thru e drive-in, informou o órgão, em nota divulgada.
A decisão foi aprovada por 6 votos a 0 — houve uma abstenção. A proposta foi apresentada pelo presidente da Corte Eleitoral, desembargador Frederico Neves.
De acordo com o órgão, ao apresentar a proposta, o presidente do TRE-PE levou em consideração "que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral".
Resolução
Pela resolução, os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia conferido pela legislação, deverão coibir atos de campanha que violem a medida.
"A resolução também estabelece que as decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência a recusa ao cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução", diz a nota.
De acordo com dados do consórcio de veículos de comunicação do qual o UOL faz parte, foram confirmados ontem 579 novos casos e 12 óbitos por covid-19 em Pernambuco. No total, o estado registra 161.740 casos e 8.599 mortes pela doença.
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