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Russomanno ganha dois direitos de resposta contra posts de Boulos

14.out.2020 - Celso Russomanno em visita ao bairro da Liberdade - FÁBIO VIEIRA/ESTADÃO CONTEÚDO
14.out.2020 - Celso Russomanno em visita ao bairro da Liberdade Imagem: FÁBIO VIEIRA/ESTADÃO CONTEÚDO

Do UOL, em São Paulo

03/11/2020 21h12

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) concedeu a Celso Russomanno (Republicanos) direito de resposta em dois processos distintos contra Guilherme Boulos (PSOL). As decisões de hoje revertem sentenças de primeira instância, que não haviam constatado irregularidades.

O primeiro direito de resposta é referente a um post publicado na conta de Instagram de Boulos. No vídeo, o candidato diz que Russomanno "quer comprar palito na unidade a custa da tua dignidade", relembrando o caso da operadora de caixa que aparece em um programa de TV de Russomanno.

O vídeo segue dizendo que o candidato do Republicanos é "puxa saco de miliciano" e está "cheio de esquema tipo Queiroz". Para a defesa de Celso Russomanno, a postagem ultrapassa os limites do questionamento político. "Eis que veicula insultos pessoais, imputa prática de delitos e reproduz informação sabidamente inverídica."

Russomanno não é teu mano. Espalhe essa mensagem.

Uma publicação compartilhada por Guilherme Boulos 50 (@guilhermeboulos.oficial) em

No segundo post, Boulos publicou uma manchete do jornal Folha de S. Paulo que dizia: "Com uso de servidora, Russomanno fez acordos judiciais às pressas antes da campanha". A imagem publicada por Boulos, entretanto, acompanhava a frase "Devo, não nego, só pago quando o calote puder me prejudicar".

Para o promotor Walfredo Cunha Campos, o post dá a entender que a fala é de Russomanno. "No caso presente, todavia, a frase é inserida, ao lado da reportagem e da foto, como se tivesse sido enunciada pelo requerente — o que é uma afirmação inverídica."

O direito de resposta em propaganda eleitoral na internet determina que o usuário divulgue a resposta do ofendido com o mesmo impulsionamento e que o conteúdo "fique disponível ao público em geral por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva".