Decisões sobre candidatos sub-júdice podem acontecer até depois da posse
As decisões sobre casos de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador sub-judice — com decisão ainda não definitiva da Justiça Eleitoral sobre a regularidade de suas candidaturas — poderão ocorrer até depois da posse no caso de políticos nessas condições que venceram no voto, mas poderão perder o cargo no tapetão, ou não.
De acordo com levantamento do UOL no site do TSE em 14 de novembro, mais de 13 mil (2,47% dos 547 mil candidatos) disputaram as eleições com alguma pendência com a Justiça Eleitoral.
Esses candidatos sub-judice podem, portanto, até ganhar a eleição no voto, mas podem não tomar posse caso suas candidaturas sejam indeferidas após as eleições ou, pior, perderem ou conquistarem seus cargos depois de 1º de janeiro no ano que vem.
No Rio de Janeiro há dois casos de candidatos a prefeito mais votados ontem cuja candidatura está sub-judice: Washington Reis (MDB), reeleito no voto em Duque de Caxias, mas que poderá não assumir o cargo, ou deixá-lo após a posse, e Wladimir Garotinho (PSD), que ficou em primeiro lugar no primeiro turno das eleições em Campos dos Goytacazes e pode ficar fora do segundo turno, ou disputá-lo, ganhar e ser cassado depois.
Os nomes de Reis e de Garotinho foram para as urnas pois eles não foram julgados a tempo pela Justiça Eleitoral. Caso esses candidatos tivessem sido julgados definitivamente como indeferidos, seus nomes poderiam estar na lista de inaptos e o eleitor não veria seus nomes na urna ao digitar seus números.
Entretanto, assim como os outros 13 mil candidatos aptos sub-judice, as pendências das candidaturas de Reis e Garotinho não foram julgadas a tempo e as eleições nessas duas cidades poderão ser resolvidas na Justiça entre o primeiro e o segundo turno, antes ou depois da diplomação e até depois da posse, conforme explica a advogada Raquel Machado, professora da UFC (Universidade Federal do Ceará) e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).
Julgamentos de registro deveriam ser prioritários
Em tese, a lei eleitoral prevê que todos esses casos já deveriam ter sido julgados pela Justiça Eleitoral, pois a lei prevê que os recursos contra indeferimento ou deferimento de candidaturas sejam julgados até 20 dias antes do primeiro turno, justamente para impedir que nomes de candidatos inaptos aparecessem nas urnas.
Contudo, a realidade é bem diferente, o número de registros nessas eleições foi recorde e a Justiça Eleitoral não deu conta de julgar todos os casos até agora.
"Não dá. É humanamente impossível", afirma a especialista.
Candidatura com pendência consta da urna
Reis e Wladimir Garotinho estiveram entre os 13.293 candidatos que constaram como aptos (nomes apareceram nas urnas), mas com pendências na Justiça Eleitoral (sub judice), estão numa espécie de limbo.
Tanto a de Reis, como a de Garotinho foram indeferidas por diferentes motivos pelo TRE, mas ambos ainda aguardam o julgamento de seus recursos pelo TSE. Há seis tipos de candidaturas sub judice e a de ambos, portanto, é do tipo indeferido com recurso.
Candidatura pode ser indeferida por formalidade
O caso de Wladimir Garotinho é o mais curioso. Ele poderá não concorrer ao segundo turno (caso sua chapa venha a ser julgada em definitivo e cassada) por conta de uma formalidade na candidatura de seu vice, Frederico Paes (MDB).
Paes era diretor de um hospital e não se desvinculou do cargo no prazo exigido pela legislação eleitoral, o que resulta em inelegibilidade. Como a chapa majoritária é única, pela regra, o indeferimento do vice causa a cassação também do candidato a prefeito.
Já Reis foi impugnado com base na Lei da Ficha Limpa por conta de uma condenação por crimes ambientais transitada em julgado. O TRE-RJ, contudo, deferiu sua candidatura em 26 de outubro. Entretanto, seus opositores apresentaram nova impugnação com base na mesma lei por conta de uma condenação por improbidade administrativa. O TRE, dessa vez, concedeu e indeferiu o registro do candidato à reeleição, mas cabe recurso ao TSE.
Garotinho é filho do ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (PROS), ex-prefeito de Campos. Se não houver decisão definitiva sobre a candidatura de seu vice até 29 de novembro, ele disputará o segundo turno com Caio Vianna (PDT), herdeiro político do ex-deputado federal Arnaldo Vianna (PDT), que também foi prefeito da cidade.
Se a candidatura de Garotinho for indeferida, em definitivo, sem possibilidade de recurso, antes do segundo turno, Vianna disputará o segundo turno com Bruno Calil, do Solidariedade, que ficou em terceiro no primeiro turno. Se o caso seguir sub-judice, Garotinho e Vianna disputam o segundo turno.
No caso de Reis, que é o atual prefeito de Duque de Caxias, se o caso dele for resolvido e sua candidatura indeferida em definitivo, sem a possibilidade de recurso, como ele venceu em primeiro turno será necessária a realização de novas eleições.
Candidatos sub-judice que modificaram bancadas
Um exemplo clássico de candidatura sub-judice foi a de Paulo Maluf a deputado federal em 2014. Ele foi considerado inelegível pelo TRE-SP por conta de condenações pela lei de improbidade administrativa. Seu registro foi cassado antes das eleições, mas seu nome constou da urna pois havia recurso do candidato pendente no TSE.
Depois das eleições e da diplomação, em dezembro de 2014, o TSE aprovou o registro da candidatura de Maluf, alegando que ele havia sido condenado em segunda instância numa modalidade de improbidade não-dolosa e, por isso, poderia ter concorrido.
Oitavo deputado federal mais votado por São Paulo naquele ano, com 250 mil votos, Maluf tomou posse no ano seguinte e obrigou o TRE a uma recontagem dos votos para redefinir a bancada paulista no Congresso Nacional. Maluf só foi enquadrado pela lei da Ficha Limpa depois de ser condenado por lavagem de dinheiro, pelo STF, em 2017.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.