Não votou? Justificativa do 2º turno pode ser feita até 28 de janeiro
No primeiro turno, eleitores reclamaram, nas redes sociais, que não estavam conseguindo justificar a ausência nas eleições pelo aplicativo e-Título. O sistema criado para quem está fora do domicílio eleitoral justificar o voto não funcionou para milhares de brasileiros e chegou a virar meme.
No segundo turno, é possível fazer a justificativa até 28 de janeiro. Por determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), há um prazo de até 60 dias após a votação. Para o primeiro turno, esse prazo é, portanto, até 14 de janeiro.
O requerimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE, ou pessoalmente, em um cartório eleitoral. É possível anexar a documentação ao requerimento pela internet. Deve incluir a documentação que indique o motivo da ausência. Se não houver documentos, o eleitor deverá expor suas razões ao juiz eleitoral, que vai analisar o caso.
Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.
Quem estiver fora do Brasil tem prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias contados da data de volta ao país para fazer o requerimento.
Não justificar a ausência nas eleições pode ser punido com multa —o valor é de R$ 3,51 por turno perdido. Além disso, até regularizar a situação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público e obter passaporte ou carteira de identidade.
3 milhões de downloads em 24 horas
No primeiro turno, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, disse que o problema foi ter deixado para a última hora. "O brasileiro deixou para baixar o aplicativo hoje, então foram milhões de acessos ao mesmo tempo", disse o ministro.
Por isso, para o segundo turno, foi determinado que só fosse possível baixar o aplicativo até o dia anterior à votação.
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