TSE barra eleito em Bom Jesus de Goiás e confirma em Paraíba do Sul (RJ)
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou a realização de novas eleições no município de Bom Jesus de Goiás (GO), após declarar inelegível o candidato mais votado nas eleições deste ano.
Na sessão de hoje, o TSE negou, por unanimidade, o registro de candidatura a prefeito de Adair Henriques da Silva (DEM), que saiu das urnas no primeiro turno como o mais votado, com 50,62% dos votos.
Com a decisão de hoje, o TSE anulou a eleição para prefeito e vice-prefeito no município e determinou a realização de novas eleições em Bom Jesus de Goiás. A nova votação será realizada em 2021, em data a ser definida pelo TRE-GO (Tribunal Regional Eleitoral de Goiás).
Até a posse do novo prefeito eleito, o cargo será exercido temporariamente pelo presidente da Câmara Municipal da legislatura que se inicia no próximo ano.
O motivo para barrar a candidatura de Adair Henriques foi a condenação do candidato pelo TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) por improbidade administrativa, o que o enquadrou nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Nestas eleições, ao menos cem candidatos a prefeito mais votados tiveram o registro de sua candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Caso o indeferimento não seja revertido em julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), essas cidades terão de realizar novas eleições, como ocorreu em Bom Jesus de Goiás.
Um dos casos é o de Wladimir Garotinho (PSD), filho dos ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho, foi o candidato a prefeito mais votado em Campos dos Goytacazes (RJ). Pendências com a candidatura do seu vice, Frederico Paes (MDB), impedem que ele seja declarado eleito.
Paraíba do Sul
Na sessão de hoje, o TSE também julgou a situação da candidata Dayse Onofre (PL), que foi eleita prefeita de Paraíba do Sul (RJ) no primeiro turno mas estava com a candidatura indeferida pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro)
Os ministros do TSE decidiram, por maioria de cinco votos a dois, reverter a inelegibilidade da candidata e confirmar sua eleição à prefeitura do município.
Dayse Onofre teve a candidatura rejeitada por ter feito uma doação eleitoral acima dos limites permitidos na campanha de 2016, a um outro candidato a prefeito da cidade naquelas eleições.
A maioria dos ministros do TSE entendeu que ela só deveria ficar inelegível se ficasse comprovado que a doação comprometeu a regularidade daquelas eleições.
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