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Xingar Bolsonaro de 'genocida' é liberdade de expressão, diz Lula ao TSE

Os presidenciáveis Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) - Ricardo Stuckert e Isac Nóbrega/PR
Os presidenciáveis Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) Imagem: Ricardo Stuckert e Isac Nóbrega/PR

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

18/08/2022 14h23

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recorreu hoje de decisão em que o ministro Raul Araújo, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou a remoção em redes sociais de vídeos em que o petista chama o presidente Jair Bolsonaro (PL) de genocida.

"As falas de Lula estão protegidas pelo manto da liberdade de expressão, não se configuram como propaganda antecipada, não violam a legislação eleitoral, não ferem o princípio da paridade de armas, assim como não ofendem a honra e a imagem do atual presidente da República, sendo, ainda, penalmente atípicas", disseram os advogados Cristiano Zanin, Eugênio Aragão e Angelo Ferraro, que representam Lula em tribunais superiores.

A manifestação do petista ocorre depois de a equipe jurídica do PL, sigla pela qual Bolsonaro tentará se reeleger à Presidência da República, protocolar sete ações contra Lula por propaganda eleitoral antecipada.

"O presidente Jair Bolsonaro é adorador da liberdade de expressão e faz uso dela em larga escala. Contudo, algumas expressões que têm sido usadas no discurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vão além do razoável. Em casos de discurso de ódio e imputação de crime, o presidente Bolsonaro deu aval ao ajuizamento das ações", afirmou a defesa de Bolsonaro e do PL em nota.

Na semana passada, Raul Araújo havia citado o direito à liberdade de expressão ao negar um pedido em que o PL pede a exclusão em redes sociais de vídeos em que o ex-presidente chama Bolsonaro de mentiroso e covarde.

"O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias", escreveu o magistrado.