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MPF minimiza perdão de Bolsonaro e pede rejeição à candidatura de Silveira

Deputado Daniel Silveira posa ao lado do presidente Jair Bolsonaro (d) segurando uma cópiado do indulto presidencial que recebeu - Evaristo Sá/AFP
Deputado Daniel Silveira posa ao lado do presidente Jair Bolsonaro (d) segurando uma cópiado do indulto presidencial que recebeu Imagem: Evaristo Sá/AFP

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

16/08/2022 18h17

A PRE-RJ (Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro) pediu hoje ao TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro) a rejeição da candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) ao Senado. Na avaliação da procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) não afasta a inelegibilidade do congressista.

"O decreto presidencial tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político, entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena".

A manifestação do MPF (Ministério Público Federal) no Rio vai na contramão do que recomendou ao STF (Supremo Tribunal Federal) a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que defendeu a extinção das proibições impostas ao parlamentar, multado em cerca de R$ 2 milhões, pelo ministro Alexandre de Moraes.

"O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena, nos termos do Código Processual Penal, da Lei de Execução Penal e do Código Penal, com retroatividade dos correlatos efeitos jurídicos à data de publicação do decreto presidencial", escreveu Lindôra.

Por 10 votos a 1, Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos seus direitos políticos por estimular atos com pautas antidemocráticas no país. Em seguida, Bolsonaro anunciou que havia assinado um decreto concedendo graça ao deputado, extinguindo a pena de prisão.

"O aludido decreto do indulto tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político. Entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais, fruto de decisão condenatória, no caso, do STF, por incitar crime de tentar impedir o livre exercício de qualquer dos poderes da União e coação no curso do processo", afirma a procuradora ao TRE.

Barroso rejeitou pedido de HC

Ontem, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, rejeitou um pedido de habeas corpus em que a advogada Mariane Andréia Cardoso solicitava revogação das proibições impostas a Silveira. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus contra ato de ministro desta Corte", afirmou o magistrado.

No documento, a advogada diz que Moraes tem adotado reiteradas medidas cautelares contra o congressista e seus familiares, e afirma que o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) tem sido ignorado mesmo depois de Lindôra defender a extinção da pena e a revogação das penalidades impostas ao deputado.

MPF contesta candidaturas de vices de Freixo e Castro

O MP Eleitoral contestou os registros dos candidatos a vice-governador Cesar Maia (PSDB, a vice de Marcelo Freixo) e Washington Reis (MDB, a vice-governador de Cláudio Castro) ao TRE-RJ por terem sido condenados em processos por improbidade administrativa (Maia) e criminal (Reis) em decisões colegiadas.

"O ex-prefeito do Rio teve confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em 2020, a sentença a ressarcir, com corréus, mais de R$ 4 milhões à União por irregularidades na gestão contratual de obras da Vila Pan-Americana - a suspensão dos direitos políticos (a cinco anos) é uma das penas fixadas na legislação. O ex-prefeito de Duque de Caxias foi condenado pelo STF por crimes contra a administração pública e o meio ambiente, ao provocar impactos na Reserva Biológica do Tinguá (dado o acórdão do STF de 10/5/2021, a condenação segue válida embora haja último recurso a ser julgado)", afirmou.