TSE suspende financiamento à campanha de Roberto Jefferson após impugnação
O ministro Carlos Horbach, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou hoje a suspensão de repasses de recursos públicos para a campanha do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. A manifestação ocorre em resposta a uma ação apresentada ontem pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). Com a decisão da Corte Eleitoral, ele fica impedido de usar o dinheiro do fundo especial de financiamento de campanha e do fundo partidário até que o caso seja julgado.
"Há o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar sejam obstados, para fins de utilização na campanha eleitoral do ora impugnado, os repasses de recursos públicos, até ulterior deliberação quanto ao mérito deste requerimento de registro de candidatura, devendo o PTB adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta decisão", escreveu o ministro do TSE.
Ao UOL, a defesa de Roberto Jefferson disse que irá recorrer. O pedido de impugnação foi protocolado no fim da noite de ontem pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, que cita a condenação de Jefferson à pena de 7 anos e 14 dias de reclusão como motivação para a determinação de inelegibilidade do ex-congressista.
Apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), Roberto Jefferson é alvo de diversas ações do STF (Supremo Tribunal Federal), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do "mensalão".
O que diz o MP Eleitoral
Em 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a extinção da punibilidade de Roberto Jefferson, com base em indulto presidencial. Mas, na avaliação de Gonet, a jurisprudência do TSE aponta que indulto presidencial não afasta a inelegibilidade decorrente da condenação. De acordo com a Corte Eleitoral, o indulto presidencial atinge apenas os efeitos primários da condenação, sendo mantidos os efeitos secundários.
Gonet também cita jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nesse mesmo sentido. O vice-PGE afirma que o candidato está inelegível até 24 de dezembro de 2023. "Dadas essas premissas, é inequívoco que o registro da candidatura de Roberto Jefferson Monteiro Francisco ao cargo de presidente da República nas eleições de 2022, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), deve ser indeferido", conclui.
Roberto Jefferson está em prisão domiciliar desde janeiro deste ano. Em agosto do ano passado, a Polícia Federal prendeu o ex-deputado com autorização do ministro do STF Alexandre de Moraes, no inquérito que investiga milícias digitais. Ele é investigado por suposta participação em organização criminosa "de forte atuação digital, com a nítida finalidade de atentar contra a democracia".
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