Doação de R$ 5 mil a candidato a deputado vira R$ 500 bilhões no TSE
![Carlos Júnior (PSD), candidato a deputado estadual do Rio Grande do Sul que apareceu com doação de R$ 500 bilhões no site do TSE - Volmer Perez/Divulgação Câmara de Pelotas](https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/4f/2022/09/07/carlos-junior-psd-candidato-a-deputado-estadual-do-rio-grande-do-sul-que-apareceu-com-doacao-de-r-500-bilhoes-no-site-do-tse-1662560066347_v2_900x506.jpg)
Um candidato a deputado estadual no Rio Grande do Sul aparece no topo da lista de beneficiários de doações eleitorais, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com um valor inusitado: R$ 500 bilhões.
O registro faz referência a uma doação feita por Carlos Renato Bento Oliveira ao filho, que concorre com o nome de Carlos Junior (PSD) a uma vaga na assembleia legislativa gaúcha. Atualmente, Carlos Junior é vereador da cidade de Pelotas (RS).
No site do TSE, o valor total da suposta doação aparecia como R$ 500.000.154.782,38. O valor ultrapassa em 100 mil vezes as doações realizadas por Rubens Ometto Silveira Mello, empresário dono da Cosan, que consta na lista dos 10 maiores bilionários do país.
Em resposta ao UOL, o candidato Carlos Júnior afirmou que a doação foi de R$ 5 mil e, mais tarde, o departamento jurídico que cuida de sua campanha afirmou que "a referida doação foi informada erroneamente pelo setor contábil (erro formal de digitação)".
Uma solicitação de retificação foi enviada ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Sul.
O TSE, por sua vez, afirmou que "quem preenche a declaração de bens são os próprios candidatos, por isso é possível acontecer erros de digitação".
A corte reforçou que, a partir de sexta-feira (9), começa o prazo da declaração parcial dos custos de campanha, que deve ser entregue pelos candidatos até a terça-feira (13).
"A obrigação de entrega das prestações de contas parciais é para todos os candidatos e partidos, independente de movimentação financeira. O procedimento é totalmente eletrônico pelo sistema de prestação de contas eleitorais (SPCE). Deve constar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro, ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro", complementou o TSE.
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