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TSE manda apagar mentiras de Janones ligando Bolsonaro a piso da enfermagem

Deputado federal André Janones (Avante), candidato à reeleição por Minas Gerais - Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputado federal André Janones (Avante), candidato à reeleição por Minas Gerais Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Do UOL, em São Paulo

09/09/2022 09h12Atualizada em 09/09/2022 11h18

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mandou apagar três publicações do deputado federal André Janones (Avante), candidato à reeleição para a Câmara por Minas Gerais, que associavam o presidente Jair Bolsonaro (PL) à suspensão do piso salarial da enfermagem. A lei que criou o piso foi sancionada pelo chefe do Executivo no mês passado, mas suspensa pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), no último domingo (4).

A decisão é do ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, que entendeu que as publicações de Janones "divulgaram afirmações inverídicas e manipuladas" e transmitiram a "falsa mensagem" de que Bolsonaro "declara guerra à enfermagem".

"Como foi amplamente divulgado pela mídia, a suspensão da lei que criou o piso salarial nacional da enfermagem decorreu de decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal, nos autos de ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços", afirmou Sanseverino.

"Infere-se, pois, serem plausíveis as alegações de que as publicações impugnadas na inicial foram, de fato, veiculadas sem prévia verificação de sua fidedignidade e, portanto, com aptidão a gerar desinformação sobre a verdade dos fatos e, com isso, repercutir e interferir negativa e irregularmente no pleito."

O ministro citou duas publicações no Twitter e uma, no Facebook.

"O partido de Bolsonaro estaria por trás do pedido para suspender a lei que aprovamos no Congresso, garantindo o piso salarial da enfermagem. Se for confirmado, é grave, muito grave!", diz um dos posts de Janones.

Sanserverino ainda determinou o prazo de 24 horas para que as publicações fossem apagadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O UOL tentou acessar o link dos posts, mas ele aparecem como indisponíveis.

A reportagem entrou em contato com Janones e aguarda retorno. Em caso de manifestação, este texto será atualizado. Nas redes sociais, contudo, o deputado federal afirma que cumprirá a determinação da Justiça. "É isso que um democrata faz". Assista:

Barroso suspendeu lei que criou piso

A determinação de Barroso para suspender o piso salarial da enfermagem atendeu a um pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), que afirmou que o texto é "inexequível" por não considerar desigualdades regionais e criar distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.

Com os argumentos apresentados pela CNSaúde, Barroso disse que "é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados".

"Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei", afirmou.

No entendimento do ministro do STF, os Poderes Legislativo e Executivo não tomaram as providências para que o piso salarial fosse aplicado. Barroso também deu prazo de 60 dias para que Estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde.