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TRE-RJ limita tempo de propaganda de Freixo com Lula após pedido de Castro

Cláudio Castro e Marcelo Freixo competem pelo governo do Rio de Janeiro em 2022 - Agência Brasil/Agência Câmara
Cláudio Castro e Marcelo Freixo competem pelo governo do Rio de Janeiro em 2022 Imagem: Agência Brasil/Agência Câmara

Do UOL, em São Paulo

10/09/2022 17h10Atualizada em 10/09/2022 18h03

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) atendeu ao pedido do governador e candidato à reeleição Cláudio Castro (PL) e limitou o tempo de propaganda eleitoral do também candidato Marcelo Freixo (PSB) com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Além de Castro, a representação contra Freixo também foi protocolada pela coligação "Rio Unido e Mais Forte" composta pelos partidos Avante, DC, MDB, PL, PMN, PODE, PP, PROS, PRTB, PSC, PTB, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.

Na representação, Castro -que é apoiado à reeleição pelo presidente Jair Bolsonaro (PL)- e a coligação declararam que Freixo usou indevidamente a totalidade de tempo do horário eleitoral gratuito, transmitido na segunda-feira (5), para veicular mensagem de apoio do ex-presidente Lula à sua campanha eleitoral. Eles alegaram que a propaganda mostra Lula por mais de 25% da duração total do vídeo, tempo superior ao permitido pela lei eleitoral para que apoiadores apareçam na referida mídia.

A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Geraldo Carnevale Ney da Silva na quinta-feira (8), determinou que propaganda citada na representação de Castro fosse readequada em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

"Releva salientar que não se trata de um mero narrador ou da veiculação de imagem de apoiador sem 'relevância eleitoral' (...) foi disponibilizado ao candidato à Presidência da República, o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, a aparição com áudio e legenda, na maior parte da peça atacada. Trata-se, pois, de figura pública de inequívoca relevância, com potencial de macular o equilíbrio entre os concorrentes no pleito e proporcionar ao candidato representado a vantagem proscrita pela norma de regência", discorreu o desembargador eleitoral.

Da Silva ainda ressaltou que o apoio de Lula a Freixo é legítimo dentro da disputa eleitoral, no entanto, como no caso de qualquer outro apoiador, a aparição do ex-presidente no vídeo precisa se adequar ao limite de 25% do tempo da propaganda eleitoral.

O desembargador eleitoral ainda exigiu a intimação de Freixo para cumprir a decisão e apresentar a defesa ou contestação da medida dentro do prazo legal.

Em decisões recentes, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também barrou duas propagandas eleitorais do presidente com a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, por descumprimento das regras que determinam o tempo máximo de 25% na participação de apoiadores dos candidatos nas inserções e nos programas de propaganda eleitoral gratuita exibidos no rádio e na televisão.