TRE-RJ limita tempo de propaganda de Freixo com Lula após pedido de Castro
O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) atendeu ao pedido do governador e candidato à reeleição Cláudio Castro (PL) e limitou o tempo de propaganda eleitoral do também candidato Marcelo Freixo (PSB) com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Além de Castro, a representação contra Freixo também foi protocolada pela coligação "Rio Unido e Mais Forte" composta pelos partidos Avante, DC, MDB, PL, PMN, PODE, PP, PROS, PRTB, PSC, PTB, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.
Na representação, Castro -que é apoiado à reeleição pelo presidente Jair Bolsonaro (PL)- e a coligação declararam que Freixo usou indevidamente a totalidade de tempo do horário eleitoral gratuito, transmitido na segunda-feira (5), para veicular mensagem de apoio do ex-presidente Lula à sua campanha eleitoral. Eles alegaram que a propaganda mostra Lula por mais de 25% da duração total do vídeo, tempo superior ao permitido pela lei eleitoral para que apoiadores apareçam na referida mídia.
A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Geraldo Carnevale Ney da Silva na quinta-feira (8), determinou que propaganda citada na representação de Castro fosse readequada em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
"Releva salientar que não se trata de um mero narrador ou da veiculação de imagem de apoiador sem 'relevância eleitoral' (...) foi disponibilizado ao candidato à Presidência da República, o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, a aparição com áudio e legenda, na maior parte da peça atacada. Trata-se, pois, de figura pública de inequívoca relevância, com potencial de macular o equilíbrio entre os concorrentes no pleito e proporcionar ao candidato representado a vantagem proscrita pela norma de regência", discorreu o desembargador eleitoral.
Da Silva ainda ressaltou que o apoio de Lula a Freixo é legítimo dentro da disputa eleitoral, no entanto, como no caso de qualquer outro apoiador, a aparição do ex-presidente no vídeo precisa se adequar ao limite de 25% do tempo da propaganda eleitoral.
O desembargador eleitoral ainda exigiu a intimação de Freixo para cumprir a decisão e apresentar a defesa ou contestação da medida dentro do prazo legal.
Em decisões recentes, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também barrou duas propagandas eleitorais do presidente com a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, por descumprimento das regras que determinam o tempo máximo de 25% na participação de apoiadores dos candidatos nas inserções e nos programas de propaganda eleitoral gratuita exibidos no rádio e na televisão.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.