TSE nega pedido de Lula contra propaganda de Bolsonaro com Auxílio Brasil
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido da Coligação Brasil da Esperança, do petista Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para suspender a veiculação da propaganda eleitoral gratuita do presidente Jair Bolsonaro (PL), que compara o Auxílio Brasil ao programa Bolsa Família.
No documento, a defesa do ex-presidente Lula alega que a campanha de Bolsonaro "estaria utilizando o tempo de propaganda eleitoral gratuita" para "veicular propaganda com uso promocional de programa social custeado pelo Poder Público", para "promoção do candidato".
A defesa do petista destaca, ainda, que, na peça, Bolsonaro "estaria promovendo a desinformação", oferecendo um "aumento de R$ 200 para quem começasse a trabalhar", além de afirmar, de forma equivocada, segundo eles, que os beneficiários do Bolsa Família eram proibidos de trabalhar.
No trecho questionado pela Coligação de Lula, o narrador que dialoga com Bolsonaro na propaganda aparece afirmando que "os mais de 20 milhões de brasileiros que recebem Auxílio Brasil de no mínimo R$ 600, agora receberão mais de R$ 200 se começarem a trabalhar". "Vão ser R$ 800 mais o salário do trabalho. Quando o Bolsonaro dá os R$ 200 a mais, ele incentiva o trabalho. Isso é o oposto do que o PT fazia, porque para receber o antigo Bolsa Família, as pessoas não podiam trabalhar", completa na inserção.
Outra reclamação da defesa de Lula no documento está relacionada a fala de um suposto depoente, que atribui ao atual chefe do Executivo o crédito pela obra da transposição do rio São Francisco.
O ministro Paulo de Tarso, no que lhe concerne, considerou, na decisão, que apesar de as críticas políticas serem "duras e ácidas", a peça "amplia o fluxo de informações, estimula o debate sobre os pontos fracos dos possíveis competidores e de suas propostas e favorece o controle social e a responsabilização dos representantes pelo resultado das ações praticadas durante o seu mandato".
O magistrado acrescenta, ainda, que "a difusão de informações sobre os candidatos" são "essenciais para ampliar a fiscalização que deve recair sobre as ações do aspirante a cargos políticos e favorecer a propagação do exercício do voto consciente".
"Assim, ao menos nesse juízo sumário, ausente a plausibilidade das alegações da presença de fatos sabidamente inverídicos ou de grave descontextualização, não se entrevê a possibilidade da atuação repressora da Justiça Eleitoral, o que, por sua vez, também é suficiente para o indeferimento da medida cautelar pleiteada de suspensão da divulgação da propaganda", concluiu.
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