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TSE: Ministra nega direito de resposta a Alckmin por campanha de Bolsonaro

O ex-governador Geraldo Alckmin (PSB) e o ex-presidente Lula (PT) em evento com cooperativas e economia solidária em São Paulo - TOMZÉ FONSECA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
O ex-governador Geraldo Alckmin (PSB) e o ex-presidente Lula (PT) em evento com cooperativas e economia solidária em São Paulo Imagem: TOMZÉ FONSECA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Do UOL, em São Paulo

14/09/2022 15h15Atualizada em 14/09/2022 15h15

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou hoje representação por direito de resposta da Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). A coligação queria posicionar-se contra propagandas eleitorais televisionadas de Jair Bolsonaro (PL), que usam falas anteriores de Alckmin, contrárias a Lula.

De acordo com o documento, ao que UOL teve acesso, o requerente alega que as propagandas divulgam "informação sabidamente inverídica, caluniosa, difamatória e injuriosa" e que o conteúdo "fora criado para passar a falsa imagem aos eleitores de que Lula não teria sequer o apoio do seu vice candidato à Presidência".

Em uma das frases utilizadas nas campanhas de Bolsonaro, Alckmin, em 2017, afirma: "Depois de ter quebrado o Brasil, Lula diz que quer voltar ao poder. Ele quer voltar à cena do crime". Essa é uma declaração incompatível "com o resultado 100% favorável que o ex-presidente Lula obteve em todos os processos e procedimentos criminais", escreve a coligação do petista.

Segundo Bucchianeri, a relatora do julgamento, no entanto, as falas do candidato do PSB não se encaixam em fato sabidamente inverídico. Devido a isso, a ministra negou o pedido de direito de resposta - a decisão ainda será analisada pelos outros ministros do TSE.

"O conteúdo veiculado nas inserções impugnadas não contém fato sabidamente inverídico, pressuposto necessário do pretendido direito de resposta, que é excepcional, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência", escreve a relatora.

O que diz a Constituição?

O 'direito de resposta' é assegurado pelo Inciso V do artigo 5º, destacando que tal resposta deve ser "proporcional ao agravo". Junto a isso, também é garantida a "indenização por dano material, moral ou à imagem".

Durante as eleições, segundo artigo 58 da Lei nº 9.504/1997, esse direito é estendido para políticos que se sentiram atingidos por "conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social".

Essa resposta será garantida pela Justiça, em casos de processos deferidos, da mesma forma que assegura que o ofensor poderá se defender nas 24 horas que seguem a resposta.