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Randolfe recorre de decisão de Mendonça que negou investigar Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do STF, foi indicado por Bolsonaro à Corte - Nelson Jr/SCO/STF
O ministro André Mendonça, do STF, foi indicado por Bolsonaro à Corte Imagem: Nelson Jr/SCO/STF

Do UOL, em São Paulo

26/09/2022 09h56Atualizada em 26/09/2022 10h20

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) recorreu da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça que negou investigar operações imobiliárias do presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua família. Randolfe integra a campanha à Presidência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No pedido anterior feito pelo parlamentar, Randolfe pediu a tomada de depoimentos, bloqueio de contas e apreensão de celulares e computadores para perícia com base em reportagens do UOL, mas Mendonça negou esse pedido. Os textos apontaram uso de dinheiro vivo na compra de 51 dos 107 imóveis comprados ao longo de trinta anos por Bolsonaro e seus parentes.

"Tal medida acautelatória é, por pressuposto, urgente, na medida em que há real risco de iminente apagamento de todos os dados que porventura impliquem o Presidente da República em atos criminosos", afirmou Randolfe no pedido para que Mendonça reconsidere sua decisão.

Caso o ministro do STF negue esse recurso, o senador pede que o caso seja enviado para julgamento no plenário virtual da Corte, para que os demais ministros avaliem a decisão de Mendonça.

Afinal, se o Presidente da República interfere na gestão de patrimônio público, que é de todos os brasileiros e usado exclusivamente em seu prol, é direito de todos os brasileiros conhecer os fatos." Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP)

Pedido foi feito sem provas, disse Mendonça

Na decisão do último sábado (24) que negou o pedido de investigação protocolado por Randolfe, Mendonça argumentou que as imputações apresentadas pelo senador foram extraídas apenas de reportagens "sem que tenham sido apresentados indícios ou meios de prova minimamente aceitáveis que corroborem as informações contidas na referida matéria jornalística".

O ministro ainda disse que as reportagens eram "ilações". "Um conjunto de ilações e conjecturas de quem produziu a matéria, o que a posiciona melhor na categoria de mera opinião/insinuação do que descritiva de qualquer ilicitude, em termos objetivos".

Os textos publicados pelo UOL foram construídos com base em 1.105 páginas de 270 documentos públicos, coletados junto a cartórios, além de visitas dos jornalistas às cidades onde a maioria dos imóveis foi comprada.

O ministro, que foi indicado ao STF por Bolsonaro, ainda citou suposto sensacionalismo em relação às reportagens por causa do contexto político-eleitoral da atualidade e concluiu afirmando que não há elementos probatórios suficientes para autorizar a deflagração da investigação.

"Em consequência, restam, igualmente, desautorizadas as medidas constritivas e acautelatórias requeridas".