Topo

TSE manda empresas explicarem disparo em massa de SMS golpista

Mensagem golpista de SMS a favor de Bolsonaro - Reproduçaõ
Mensagem golpista de SMS a favor de Bolsonaro Imagem: Reproduçaõ

Letícia Casado

Do UOL, em Brasília

26/09/2022 14h17Atualizada em 26/09/2022 14h18

O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça eleitoral, determinou hoje (26) que as empresas Celepar (Informação e Comunicação do Estado do Paraná) e Algar Telecom S.A. informem, dentro de 24 horas, se interromperam o disparo em massa de SMS com ameaça golpista. A pena de multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia.

Os investigados também devem apresentar a defesa dentro de cinco dias.

Na semana passada a campanha de Lula (PT) entrou com ação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pedindo para a Justiça sustar o disparo em massa de SMS. O texto traz ameaças golpistas caso o presidente Jair Bolsonaro (PL) não seja reeleito. As mensagens, irregulares e com caráter eleitoral, atentam às instituições democráticas, aponta a equipe de Lula.

De acordo com os advogados do petista, usuários de celular de vários estados estavam recebendo o seguinte texto: "Vai dar Bolsonaro no primeiro turno! Senão, vamos a rua protestar! Vamos invadir o Congresso e o STF! Presidente Bolsonaro conta com todos nós!!".

Na decisão, Gonçalves afirma que a conduta "consiste no uso de banco de dados público" e no uso de linha telefônica do Detran "para envio de mensagens que não apenas apoiam um candidato, como também instigam à não aceitação do resultado eleitoral e subsequente invasão do Congresso Nacional e do STF".

O ministro diz que, apesar da gravidade dos fatos, há indicação de que "as autoridades administrativas paranaenses agiram de forma efetiva para impedir a continuidade dos disparos em massa".

O PT aponta que a prática pode configurar abuso de poder econômico da chapa Bolsonaro, que inclui o general Walter Braga Neto (PL) na vice.

O partido pediu ao tribunal que determine que a campanha de Bolsonaro pare de fazer os disparos em massa. O magistrado, no entanto, negou esse pedido por falta de indícios de que haveria envolvimento direto do presidente e de Braga Neto no caso no Paraná.