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TSE devolve a Lula 116 direitos de resposta em propaganda de Bolsonaro

Os presidenciáveis Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), adversários no segundo turno das eleições - Ricardo Stuckert e Clauber Cleber Caetano/PR
Os presidenciáveis Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), adversários no segundo turno das eleições Imagem: Ricardo Stuckert e Clauber Cleber Caetano/PR

Do UOL, em Brasília

22/10/2022 11h36Atualizada em 22/10/2022 16h35

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu hoje (22), por unanimidade, devolver ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) os pedidos de direitos de resposta no tempo de propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Os sete ministros referendaram a decisão inicial tomada na última quarta-feira (19) pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri. Na ocasião, a magistrada havia concedido 164 direitos de resposta nas propagandas eleitorais do atual chefe do Executivo. Entretanto, esse número agora foi reduzido para 116 vídeos, o que corresponde a 24 inserções (espaços de 30 ou 60 segundos que os candidatos têm em emissoras de TV aberta ao longo da programação).

Bucchianeri afirmou que houve "erro material" na contabilização do número de inserções a que Lula teria direito, na sua decisão anterior. A magistrada citou uma resolução da Justiça Eleitoral para explicar que, no segundo turno das eleições, cada candidato poderia fazer até 25 inserções por dia.

"O que torna materialmente impossível que irregularidades tivessem sido praticadas em 33 inserções, a revelar erro de cálculo em minha decisão monocrática que entendo deva ser corrigido", justificou.

Como serão exibidos os pedidos de resposta? Cada vídeo será enviado a cinco emissoras abertas que transmitem a propaganda eleitoral. O candidato não é obrigado a exibir a mesma inserção em cada um dos cinco canais e as peças, classificadas na decisão como "filmetes", poderão ser diferentes entre si.

"Isso significa, portanto, que, se, num determinado bloco horário, o candidato opta por usar seus 30 segundos de inserção com a mesma peça publicitária, que será transmitida por Record, Rede TV, Band, Globo e SBT, ele terá consumido 1 inserção, mas seu vídeo será "rodado" 5 vezes, uma vez em cada emissora", explicou a ministra.

Votaram pela concessão dos direitos de resposta os ministros:

  • Maria Claudia Bucchianeri (relatora);
  • Alexandre de Moraes;
  • Benedito Gonçalves;
  • Cármen Lúcia;
  • Sérgio Banhos;
  • Ricardo Lewandowski;
  • Raul Araújo.

Plenário virtual. Após conceder 164 direitos de resposta a Lula, Bucchianeri suspendeu a própria decisão na última quinta (20) à noite, após a defesa de Bolsonaro entrar com recurso na Corte Eleitoral.

Ao levar o caso para o plenário da Corte, a ministra disse que o tipo de recurso dos advogados do candidato à reeleição foi um embargo de declaração, o que, na avaliação dela, "é incompatível com a celeridade inerente aos processos de direito de resposta".

"Nesse contexto, recebo os presentes embargos declaratórios como recurso inominado e a ele atribuo, excepcionalmente, eficácia suspensiva, até respectiva análise colegiada", escreveu Bucchianeri. A medida ocorreu a 10 dias do segundo turno, marcado para 30 de outubro.

"Fatos inverídicos", disse a ministra sobre vídeos de Bolsonaro

Na decisão de quarta-feira, a ministra do TSE tinha concedido os direitos de resposta a favor de Lula por entender que, em 164 vezes, a campanha de Bolsonaro veiculou fatos "sabidamente inverídicos por descontextualização".

Ela apontou propagandas em que a campanha do candidato à reeleição associava o petista ao crime organizado ao dizer que Lula foi o mais votado em presídios.

Se os direitos de resposta não tivessem sido suspensos, Lula teria direito a 76 inserções de 30 segundos na campanha de Bolsonaro, somando 38 minutos.