PGR recorre de decisão que negou pedido contra norma do TSE sobre fake news
O procurador-geral da República, Augusto Aras, recorreu, na noite de ontem, de uma decisão do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que negou pedido de medida cautelar para tentar derrubar trechos da resolução que deu mais poderes ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para remover fake news.
Segundo Aras, a nova norma do TSE "acaba por inovar indevidamente no ordenamento jurídico, ao estabelecer vedação e sanções distintas das previstas em lei, ampliar o poder de polícia do Presidente do TSE em prejuízo da colegialidade e do duplo grau de jurisdição". Hoje, a Corte Eleitoral é presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, que tem recebido críticas frequentes do presidente Jair Bolsonaro (PL).
No agravo interposto pelo PGR, ele afirma que a disseminação de desinformação "é um mal que assola a sociedade", mas argumenta que eventuais punições não podem "transigir com garantias fundamentais às liberdades civis e políticas dos cidadãos".
"A 'suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais' (art. 4º) caracteriza verdadeira censura prévia, uma vez que há uma presunção de que tais ambientes virtuais serão usados para disseminar conteúdos falsos", completa Aras, que disse ainda que o TSE ultrapassou regulamentações previstas na Lei das Eleições.
É preciso, de outra sorte, distinguir: uma situação é a execução de decisões que ordenam a retirada de conteúdos certos e determinados, a partir de provocação de um dos legitimados no processo eleitoral (candidato, partido, coligação ou Ministério Público) a um dos juízes da propaganda (em respeito ao juiz natural e ao rito legal). Outra é a determinação de ofício (sem provocação), em "extensão de decisão colegiada" para "outras situações com idênticos conteúdos", sob pena de aplicação de multa não prevista em lei." Augusto Aras, procurador-geral da República
Os trechos atacados pela PGR preveem que o TSE pode aplicar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil às plataformas que descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, estender o alcance de decisões contra publicações tidas como falsas, proibir propaganda eleitoral paga nas 48 horas que antecedem o segundo turno e suspender temporariamente perfis e canais nas redes sociais de caráter desinformativo, segundo os ministros.
No despacho que negou o pedido de medida cautelar de Aras, no entanto, Fachin disse que "perfis falsos podem amplificar o alcance de desinformação, em nítido abuso de poder". "Enquanto o tempo de reação é curto, o potencial estrago à integridade do processo eleitoral é incomensurável", acrescentou.
Uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática." Edson Fachin, ministro do STF
Na decisão de 20 páginas, Fachin também registrou que "não se pode utilizar de um dos fundamentos da democracia, a liberdade de expressão, para atacá-la".
"O sistema imunológico da democracia não permite tal prática parasitária que deverá ser sempre coibida à luz das práticas concretas que visam atingir a integridade do processo eleitoral", afirmou.
No recurso de Aras, ele pediu que a decisão de Fachin fosse reconsiderada ou que o tema fosse enviado ao plenário virtual do STF, movimento que já havia sido feito pelo ministro no último sábado (22).
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.