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STF julga amanhã decisão de Fachin sobre resolução do TSE contra fake news

Ministra Rosa Weber, presidente do STF - Carlos Moura/STF
Ministra Rosa Weber, presidente do STF Imagem: Carlos Moura/STF

Do UOL, em São Paulo

24/10/2022 11h14Atualizada em 24/10/2022 11h37

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, marcou para amanhã o julgamento da decisão do ministro Edson Fachin que negou um pedido de medida cautelar da PGR (Procuradoria-Geral da República) para derrubar uma resolução que ampliou os poderes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no combate às fake news.

A análise do tema será feita no plenário virtual. O julgamento começa à meia-noite desta terça-feira (25) e vai até 23h59. Nessa modalidade, os ministros apenas depositam seus votos em um ambiente digital. Advogados e procuradores poderão apresentar as sustentações orais até às 23h59 de hoje, decidiu a ministra Rosa Weber.

Ao negar, no último sábado (22), o pedido feito por Augusto Aras, Fachin rejeitou a alegação de que poderia haver censura por parte do TSE e argumentou que o "controle judicial" previsto na decisão da Corte Eleitoral "é exercido a posteriori e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral". No pedido enviado ao Supremo, Aras havia citado 16 vezes a palavra censura.

Por que Fachin negou pedido da PGR? Segundo Fachin, "não há - nem poderia haver - imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica".

O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições." Edson Fachin, ministro do STF

Em um recurso protocolado na noite de ontem, Aras tentou reverter a decisão de Fachin.

Qual o argumento de Aras? Para o PGR, a nova norma do TSE "acaba por inovar indevidamente no ordenamento jurídico, ao estabelecer vedação e sanções distintas das previstas em lei, ampliar o poder de polícia do Presidente do TSE em prejuízo da colegialidade e do duplo grau de jurisdição". Hoje, a Corte Eleitoral é presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, que tem recebido críticas frequentes do presidente Jair Bolsonaro (PL).

No agravo interposto pelo PGR, ele afirma que a disseminação de desinformação "é um mal que assola a sociedade", mas argumenta que eventuais punições não podem "transigir com garantias fundamentais às liberdades civis e políticas dos cidadãos".

"A 'suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais' (art. 4º) caracteriza verdadeira censura prévia, uma vez que há uma presunção de que tais ambientes virtuais serão usados para disseminar conteúdos falsos", completa Aras, que disse ainda que o TSE ultrapassou regulamentações previstas na Lei das Eleições.

Os trechos atacados pela PGR preveem que o TSE pode aplicar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil às plataformas que descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, estender o alcance de decisões contra publicações tidas como falsas, proibir propaganda eleitoral paga nas 48 horas que antecedem o segundo turno e suspender temporariamente perfis e canais nas redes sociais de caráter desinformativo, segundo os ministros.

Como funciona resolução que dá 'superpoder' ao TSE? A proposta aprovada permite ao TSE determinar a remoção publicações falsas, enganosas ou descontextualizadas que já foram alvo de decisões da Corte para a retirada desses conteúdos, mas que foram publicadas novamente nas plataformas. O despacho será de ofício, ou seja, sem a necessidade de manifestação de uma das partes ou do Ministério Público.

A justificativa seria a necessidade de agilizar o processo de remoção: antes da resolução, o TSE precisava esperar uma das partes questionar a remoção de um conteúdo para retirá-lo do ar e esse pedido deveria apresentar o link do conteúdo falso ou descontextualizado. Se esse mesmo conteúdo for publicado por outro perfil, mesmo sendo idêntico, o mesmo processo precisaria ser feito, uma vez que o link seria outro.

A ideia do TSE é permitir que o tribunal, ao identificar esse cenário de conteúdo idêntico que seja republicado, possa retirá-lo do ar sem precisar esperar o pedido de uma das partes, estendendo a decisão anterior ao novo link e derrubando o conteúdo falso mais rapidez.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, explicou que a retirada de conteúdos idênticos sem necessidade de uma nova ação judicial já era algo feito normalmente pelas plataformas quando se deparam com desinformações que são republicadas nas redes sociais.

No caso do TSE, a assessoria de desinformação do TSE identificaria esses conteúdos falsos repetidos e a presidência do tribunal determinaria a extensão da decisão para englobar as notícias fraudulentas idênticas, mas que estão em novos links.