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A partir de hoje, só é possível ser preso se for em flagrante

Evelson de Freitas/Folhapress
Imagem: Evelson de Freitas/Folhapress

Colaboração para o UOL

25/10/2022 04h00

A partir de hoje, ninguém pode ser detido ou preso, com exceção para casos em flagrante. Desde 15 de outubro, isso já acontecia para qualquer candidato que disputa um cargo no segundo turno das eleições de 2022.

Para eleitores, esse período de imunidade é menor, se iniciando cinco dias antes da eleição- e se estendendo até 1º de novembro.

No caso dos eleitores, além da exceção para flagrante delito, a prisão ou detenção pode acontecer por sentença criminal condenatória por crime inafiançável (como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e racismo) ou por desrespeito a salvo-conduto, ou seja, por impedir ou atrapalhar o voto de outro eleitor.

Isso porque, de acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), todos os concorrentes dispõem de imunidade por um período que se inicia 15 dias antes da eleição —o segundo turno será realizado no dia 30 de outubro.

A regra existe para preservar as garantias eleitorais, isto é, para impedir que os candidatos sejam arbitrariamente afastados da disputa. A imunidade é válida até 48 horas após o término das eleições, no dia 1º de novembro.

A norma se aplica ainda para membros das mesas receptoras de votos, como mesários, e para fiscais dos partidos políticos durante o exercício das suas funções.

O Código Eleitoral dispõe ainda que, ocorrendo a prisão de qualquer pessoa durante os respectivos períodos de imunidade, o preso deve ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Em caso de ilegalidade, o preso deve ser solto e o responsável pela detenção deve ser responsabilizado.