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TSE multa campanha de Bolsonaro em R$ 75 mil por impulsionar site Lulaflix

"LulaFlix": Site criado por campanha de Bolsonaro - Reprodução
'LulaFlix': Site criado por campanha de Bolsonaro Imagem: Reprodução

Do UOL, em São Paulo

26/10/2022 16h49Atualizada em 26/10/2022 17h52

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), multou a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 75 mil, referente à soma de três multas, por impulsionar o site "Lulaflix", criado pela campanha do candidato à reeleição para atacar seu principal concorrente nas eleições, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em setembro, o plenário do TSE confirmou, por unanimidade, a decisão liminar que impediu o impulsionamento pago do site "Lulaflix". Já no dia 10 de outubro, Bucchianeri negou o pedido da campanha do ex-presidente para retirar o site "Lulaflix" do ar. Na avaliação da magistrada, na ocasião, seria "genérica" a afirmação de que os conteúdos publicados na página virtual sejam ilegais.

"No caso, constata-se, das provas carreadas aos autos, que os representados gastaram com a contratação do impulsionamento de 11 a 13/9/2022 cerca de R$ 10.000,00. Posteriormente, em descumprimento a decisão judicial liminar, pagaram novo impulsionamento, de 15 a 18/10/2022, no valor de R$ 20.000,00. Essas circunstâncias atraem a aplicação da parte final do aludido dispositivo, devendo a multa ser fixada no valor de R$ 60.000,00, correspondente ao dobro da quantia despendida (R$ 30.000,00)", escreveu a ministra na decisão, proferida ontem.

Bucchianeri destacou que a campanha de Bolsonaro não fez a comunicação prévia do site "Lulaflix" à Justiça Eleitoral como "um dos sítios oficiais da campanha eleitoral dos representados [Bolsonaro], o que revela o descumprimento da referida norma e, consectariamente, enseja a aplicação da multa [baseada] na Lei das Eleições".

Além de proibir o impulsionamento do site, inclusive quaisquer que estiverem em curso, a ministra determinou as multas de R$ 60 mil e R$ 5 mil, baseadas na Lei das Eleições, e outros R$ 10 mil também em multa por descumprimento de decisão liminar.

Os advogados Angelo Ferraro e Cristiano Zanin, que representam Lula no TSE, apontaram que a campanha de Bolsonaro impulsionou o site inteiro, sendo que o conteúdo é formado exclusivamente por propaganda eleitoral negativa contra o candidato Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da descontextualização de informações e de fatos. No entanto, a Lei Eleitoral proíbe o impulsionamento de propaganda negativa contra candidatos.

O UOL tenta contato com a campanha de Jair Bolsonaro. A nota será atualizada em caso de retorno.