Juiz barra outdoors da Copa do Mundo com mensagem subliminar pró-Bolsonaro
O juiz da 113º Zona Eleitoral de Porto Alegre (RS), Márcio André Keppler Fraga, acatou pedido da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), e determinou a retirada de outdoors espalhados pelas ruas da capital gaúcha, que, em tese, seriam de apoio à seleção brasileira na Copa do Mundo do Catar, mas que trariam propaganda subliminar em prol do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).
Os outdoors espalhados pelas ruas de Porto Alegre trazem uma imagem com a bandeira do Brasil e três bolas de futebol, com a frase "Pra frente Brasil", além do ano 2022. No entanto, os numerais 2 e 0 aparecem com contraste menor, o que destacaria o 22, número do partido de Bolsonaro.
Em sua decisão, Fraga apontou a ilegalidade da ação, uma vez que a legislação eleitoral proíbe a utilização de outdoors para propaganda em benefício de candidatos. Desse modo, o magistrado determinou a remoção dos outdoors denunciados pela Federação Brasil da Esperança, além de ordenar que as empresas rés retirem quaisquer instalações com o mesmo teor de propaganda irregular, bem como forneça as notas fiscais referentes às contratações da ação publicitária.
"Tenho que se trata de propaganda eleitoral irregular e, como tal, está sujeita aos regramentos estabelecidos pela legislação, principalmente suas vedações. Objetivamente, constatado o uso de outdoor com viés de propaganda eleitoral, sua remoção é imperativa", proferiu.
Conforme o magistrado ressaltou, outdoors semelhantes aos vistos em Porto Alegre foram espalhados por outras cidades do país, o que ele apontou não ser coincidência. Ele também pontua que, se os painéis forem "mesmo apenas uma campanha em referência a Copa do Mundo que começa em novembro, não há prejuízo dela retomar após o fim da disputa eleitoral".
"Não é razoável imaginar que diversas pessoas ao longo do país, justo neste momento - vésperas de segundo turno - tenham aleatoriamente decidido publicar nesta última semana mensagens em outdoors de apoio à Seleção Brasileira e com indescritível semelhança", escreveu o magistrado ao destacar que outdoors idênticos aos espalhado no RS foram vistos em outros estados.
"Afora isso, o destaque do número 22 nas imagens, auxiliado pela colocação do número 20 em tom mais ofuscado pela cor de fundo, inserido nas cores muito utilizadas e que representam a campanha do Partido Liberal, agregado a frase 'pra frente Brasil', também escapam por completo à noção de casualidade", acrescentou.
Justiça veta outdoors em época de eleição. De acordo com a legislação eleitoral, "é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor".
No entanto, grupos pró-Bolsonaro não têm respeitado o que diz a legislação, haja vista que diversos outdoors irregulares já foram denunciados à Justiça, inclusive um com referência ao grupo supremacista branco Ku Klux Klan.
Recentemente, a Justiça determinou a apreensão de material de campanha de Jair Bolsonaro no bairro Prado, zona oeste de Belo Horizonte (MG), por conter propaganda irregular e mentirosa, além da retirada de outdoor instalado na fachada do comitê, determinando multa em caso de descumprimento da determinação.
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