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TJ libera Paulista para comemoração do vencedor presidencial no 2º turno

Avenida Paulista, em São Paulo - Wikimedia Commons
Avenida Paulista, em São Paulo Imagem: Wikimedia Commons

Do UOL, em São Paulo

27/10/2022 16h27

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) decidiu hoje (27) que o vencedor da eleição presidencial poderá comemorar na Avenida Paulista após a apuração do segundo turno. O pleito acontece no domingo, 30, entre entre o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No entanto, os atos só podem começar a partir das 20h30, quando o resultado já deve ser conhecido.

A Justiça acabou frustrando pedidos de pelo menos seis grupos de apoio a Bolsonaro, que queriam acompanhar a apuração no local. Porém, há o receio de confrontos entre grupos de diferentes lados. O PT, por sua vez, também solicitou, via diretória estadual, o uso da Avenida. Indo ao encontro dos diferentes pedidos, o Tribunal definiu que os atos só poderiam começar após a apuração.

Na decisão, o juiz Randolfo Ferraz de Campos restringiu os atos apenas à eleição presidencial. Com isso, independentemente do vencedor na disputa do segundo turno em São Paulo entre o bolsonarista Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Fernando Haddad (PT), não há prerrogativa de comemorações. Salvo, claro, se o vencedor do governo do estado estiver com o presidente eleito.

E em um cenário que Lula for eleito presidente e Tarcísio, governador, o direito da Paulista é dos partidários do ex-presidente. Bem como se Haddad vencer, mas Bolsonaro for reeleito, o direito será dos apoiadores do PL.

"A manifestação, como regra, dá-se pelo conjunto de pessoas, num pleito eleitoral, aderentes ao seu resultado conforme ideia básica de que se destina a comemorá-lo", escreveu o juiz, argumentando que foi ponto pacífico no primeiro turno que, caso houvesse um vencedor já no dia 2 de outubro, o candidato eleito poderia festejar com seus apoiadores e que isso agora se estenderia para o segundo turno.