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Emissão de quitação eleitoral fica suspensa pela internet a partir de hoje

Quem precisar do documento de quitação eleitoral com urgência pode solicitá-lo nos cartórios - Antônio Augusto/ Ascom/ TSE
Quem precisar do documento de quitação eleitoral com urgência pode solicitá-lo nos cartórios Imagem: Antônio Augusto/ Ascom/ TSE

Ana Carla Bermúdez

Colaboração para o UOL

31/10/2022 04h00

A emissão da certidão de quitação eleitoral, que serve para comprovar que um cidadão não tem pendências com a Justiça Eleitoral, estará suspensa para pedidos feitos pela internet a partir de hoje até o dia 7 de novembro.

Com isso, não será possível solicitar, dentro deste prazo, a emissão da certidão de quitação eleitoral pelo Sistema Elo ou pelo aplicativo e-Título. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a medida acontece para permitir o processamento das justificativas de ausência às urnas, que impactam na quitação.

Apesar da suspensão da emissão pela internet, o eleitor que necessitar do documento com urgência ainda pode solicitá-lo nos cartórios eleitorais. No entanto, será preciso apresentar o comprovante de votação ou de justificativa de ausência nas eleições deste ano, já que estas informações ainda não constarão no sistema da Justiça Eleitoral.

A certidão de quitação eleitoral é um documento que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral e que substitui os comprovantes de votação das eleições realizadas até a data de sua emissão.

Entre outros pontos, a certidão comprova que um cidadão não tem, por exemplo, multas eleitorais pendentes. Nesse caso, quem tiver multa a pagar só receberá a certidão de quitação após o pagamento do valor estabelecido.

Sem a certidão de quitação eleitoral, o cidadão fica impedido, entre outros pontos, de: participar de concursos públicos; receber salários proventos de função ou emprego público; obter empréstimos nas caixas econômicas federais ou estaduais; obter passaporte ou carteira de identidade.