Justiça Eleitoral rejeita candidatura de Bebeto Haddad à Prefeitura de SP
A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Bebeto Haddad (DC) à Prefeitura de São Paulo.
O que aconteceu
Bebeto Haddad foi considerado inapto. Ele não pagou uma multa eleitoral, e também não apresentou os documentos referentes a dois processos contra ele por sonegação fiscal, segundo a sentença do último domingo (8). Ele ainda pode recorrer da decisão.
Para tentar um mandato eletivo, candidato tem que estar quite com a Justiça Eleitoral e não pode ter condenação por abuso de poder econômico ou político. Na hora de registrar a candidatura no TSE, também é preciso anexar certidões de antecedentes criminais —o que Haddad não fez. Na decisão, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz disse que ele teve oportunidades para acrescentar os documentos faltantes.
DC critica a decisão. "Trata-se de uma decisão judicial equivocada baseada em questão de
menor importância que, já estão sendo tomadas as devidas providências
para a reforma desta decisão", disse o partido por meio de nota.
Em contestação em agosto, o DC argumentou que Haddad não consegue pagar a multa que deve porque nem a Justiça Eleitoral conseguiu encontrá-la. O débito seria das eleições de 2002.
O juiz argumentou que o registro da candidatura não é o processo adequado para julgar se Haddad deve ou não. No registro, só são avaliadas as condições de elegibilidade do candidato, o que o postulante do DC não cumpre.
Na pesquisa Datafolha divulgada na quinta (5), Haddad tinha 1% das intenções de voto. No limite da margem de erro de três pontos percentuais para mais ou para menos, ele estava empatado com Marina Helena (Novo) e Datena (PSDB).
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