Datena pode ser preso por cadeirada? E Marçal pode ser punido por ofensas?

A cadeirada dada por José Luiz Datena (PSDB) em Pablo Marçal (PRTB) no debate da TV Cultura no domingo pode desencadear punições ao candidato tucano, mas não deve impedir o apresentador de continuar na disputa pela Prefeitura de São Paulo.

Quais as consequências

Datena pode responder por lesão corporal, conforme o Código Penal. Segundo o advogado criminalista Samuel dos Anjos, "a agressão de Datena contra Marçal se enquadra no artigo 129 do Código Penal, que trata de lesão corporal. A pena prevista, em casos de lesão leve, é de três meses a um ano de detenção, além de multa".

A Polícia Civil de São Paulo abriu um inquérito na segunda-feira para investigar se Datena cometeu os crimes de lesão corporal e injúria contra Marçal durante o debate da TV Cultura no domingo.

Marçal também pode processar Datena civilmente e pedir indenização. Além da ação penal, Marçal pode buscar reparação em outra esfera. "Marçal pode entrar com uma ação cível, baseada no artigo 186 do Código Civil, pedindo indenização por danos morais e materiais", explicou o advogado. À CNN, o advogado da campanha de Marçal disse que entraria com uma ação cível pedindo o reconhecimento de dano moral.

A agressão não impede o apresentador de continuar na disputa eleitoral. "A lesão corporal não gera inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa. Datena ainda está apto a concorrer", afirma Anjos. Advogados eleitorais ouvidos pela coluna de Raquel Landim têm a mesma opinião. Para que houvesse inelegibilidade, seria necessário que Datena fosse condenado por crime doloso, com decisão definitiva.

É uma cena horrível. Não gostaria que o nível das coisas fossem assim. Mas não é suficiente para indeferir sua candidatura [de Datena] e nem sequer para afastá-lo dos debates.
Fernando Neisser, advogado eleitoral, à coluna de Raquel Landim

Calúnia eleitoral

Marçal, por sua vez, pode ser processado por Datena por calúnia eleitoral. As provocações de Marçal, como chamar Datena de "jack", gíria usada para estupradores, podem ser configuradas como calúnia. "Isso se enquadra no crime de calúnia eleitoral, previsto no artigo 324 do Código Eleitoral", disse Anjos. Além disso, Marçal pode responder por injúria e difamação, conforme o Código Penal, na opinião do especialista. Nesta terça-feira, Datena entrou com ação contra Marçal em que afirma que o influenciador ofendeu sua honra e imagem pelas falas que antecederam a cadeirada no debate na TV Cultura no domingo.

A Justiça Eleitoral pode aplicar sanções por ofensas em debates. Ofensas pessoais, como as feitas por Marçal, podem resultar em direito de resposta e multas, conforme o artigo 58 da Lei das Eleições. "Esse tipo de discurso pode levar à aplicação de sanções eleitorais, dependendo da interpretação do tribunal", disse o advogado.

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Relembre o caso

O debate acirrou-se quando Marçal fez provocações contra Datena. No debate de 15 de setembro, transmitido pela TV Cultura, Marçal acusou Datena de envolvimento em um suposto caso de assédio sexual e o insultou com provocações.

Datena reagiu com uma cadeira, agredindo Marçal. Após ser chamado de "arregão", Datena perdeu o controle e atacou Marçal com uma cadeira no palco, resultando na suspensão temporária do debate.

Marçal foi levado ao hospital com lesões físicas. Com uma costela fraturada e hematomas, Marçal foi atendido em São Paulo após a agressão, enquanto Datena foi expulso do palco e o debate seguiu sem sua participação.

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