Boulos ganha direito de resposta após Nunes associá-lo a traficantes
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) concedeu direito de resposta ao candidato Guilherme Boulos (PSOL) contra um vídeo postado pelo atual prefeito Ricardo Nunes (MDB).
O que aconteceu
Conteúdo "atinge honra e imagem" de Boulos perante o eleitorado, considerou a juíza. A defesa da campanha de Boulos entrou com uma ação contra uma postagem no Instagram do prefeito Ricardo Nunes, publicada em 16 de setembro. O vídeo dizia "se você quer traficantes soltos, vote no Boulos" e citava um projeto de lei que, supostamente, permitiria isso.
"Conteúdo difamatório e gravemente descontextualizado", afirmou a defesa de Boulos. Embora o MPE (Ministério Público Eleitoral) tenha opinado contra o pedido da campanha de Boulos, a juíza Claudia Barrichello considerou que, "com a afirmação, de clareza solar, o que se transmite ao eleitor é realmente que Guilherme Boulos é defensor dos traficantes e a favor da soltura de bandidos. Não há outra interpretação!!!"
Nunes terá de ceder 25 segundos de direito de resposta a Boulos. É o tempo de duração do vídeo que estava postado no Instagram do candidato à reeleição. O direito de resposta deve ser postado em até 48 horas após a intimação. O vídeo da campanha de Nunes contra Boulos não está mais no ar.
UOL Confere já havia classificado a afirmação de Nunes como distorcida. A análise pelo UOL Confere ocorreu após o candidato do MDB abordar o tema durante o debate RedeTV!/UOL, realizado em 17 de setembro.
A manifestação do requerido [Nunes] violou o liame permitido na campanha eleitoral, ofendendo a honra do requerente [Boulos], não podendo estar albergada sob o manto da liberdade de expressão, pois desborda da mera crítica à atuação do requerente e atinge a sua honra e imagem perante o eleitorado, o que não é permitido pela legislação eleitoral.
Claudia Barrichello, juíza auxiliar da propaganda
O PL (projeto de lei) 2622/2044 citado pelo candidato Nunes não tem como objetivo libertar 42 mil traficantes. O projeto faz referência à decisão do STF que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal com o limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas. Proposta apresentada pelo PSOL é anistiar pessoas condenadas pelo porte de maconha com quantidade inferior ou igual à definida pelo STF.
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