O que faz o prefeito? Entenda funções e saiba quem pode concorrer ao cargo

Nas Eleições 2024, os eleitores brasileiros escolherão os novos prefeitos dos mais de 5.500 municípios do país. Mas quais são as funções de um prefeito? O que pode e o que não pode fazer o chefe do Executivo municipal?

Quais as funções de um prefeito?

O prefeito é o chefe do Poder Executivo da cidade, eleito para mandato de quatro anos.

À frente da prefeitura, ele deve:

  • Zelar pela administração da cidade, como manutenção de calçadas e ruas, limpeza urbana, saneamento básico e outras tarefas
  • Planejar e executar obras públicas na cidade
  • Implementar e manter em boas condições unidades de atenção à saúde básica e de educação básica, como escolas e creches
  • Sancionar ou vetar leis aprovadas pela Câmara Municipal
  • Apresentar projetos de lei na Câmara Municipal
  • Exercer controle sobre as finanças da cidade
  • Proteger o patrimônio histórico-cultural do município
  • Garantir o transporte público e a organização do trânsito
  • Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial
  • Nomear secretários municipais, que o ajudarão no
  • Representar o município junto a outras esferas do poder público e intermediar repasses financeiros para o município
  • Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais
  • Apresentar projeto de Lei orçamentária Anual na Câmara Municipal, que direcionará os investimentos públicos do ano seguinte

O que é necessário para ser prefeito?

Para disputar a eleição para prefeitura da cidade, é necessário:

  • Ter nacionalidade brasileira
  • Ser maior de 21 anos
  • Ser alfabetizado
  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos
  • Ter cumprido o alistamento militar obrigatório, se o candidato for homem
  • Ser filiado a um partido político, por pelo seis meses

Como funciona a eleição para prefeito?

O prefeito é eleito pelo sistema majoritário, ou seja, o candidato que tiver a maioria dos votos será o vencedor das eleições.

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Em municípios com mais de 200 mil eleitores, o candidato precisa ter 50% dos votos mais 1 para ser eleito em primeiro turno. Caso nenhum candidato alcance esse índice, será disputado um segundo turno com os dois mais votados. No segundo turno, vence quem tiver mais votos válidos.

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