Resultado do TSE para Eleições 2024: como ver parcial da apuração dos votos
A apuração das Eleições 2024 começa neste domingo (6), às 17h, logo após o término da votação. Os eleitores poderão acompanhar os resultados parciais em tempo real pelo site e aplicativo do UOL. As informações são fornecidas diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e permitem consultar a apuração dos votos em todas as cidades do país.
Como ocorre a apuração?
Antes da abertura das urnas, o presidente da seção eleitoral, junto aos mesários, liga a urna eletrônica e emite a "zerésima", um relatório que confirma que não há votos registrados, garantindo que a urna está zerada.
Após o encerramento da votação, o presidente da seção retira a memória da urna e grava os dados em um pendrive. Em seguida, é impresso o Boletim de Urna (BU), que traz informações como:
- Data da eleição
- Identificação do município, zona e seção eleitoral
- Horário de encerramento da votação
- Código da urna eletrônica
- Número de eleitores aptos e os que votaram
- Número de eleitores não identificados pela biometria
- Resultado dos votos por candidato, legenda, brancos e nulos
O BU é impresso em cinco vias e, juntamente com a memória da urna, é enviado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em envelope lacrado. Os dados são codificados e permanecem armazenados como backup em um cartão de memória dentro da própria urna.
Ao chegar no TRE, os dados são lidos e os votos, finalmente, contabilizados e enviados ao Tribunal Regional Eleitoral.
Como é feita a contagem de votos?
No Brasil, existem dois sistemas de contagem de votos: majoritário e proporcional.
A contagem majoritária é usada para cargos do executivo (presidente, governador e prefeito) e para senador. Nessa modalidade, vence o candidato com o maior número de votos.
Para vereador, a eleição é proporcional, o que significa que os votos são primeiro contabilizados para partidos ou coligações, que, de acordo com o quociente eleitoral, definem o número de cadeiras que terão nos parlamentos. Para ser eleito, o candidato precisa obter ao menos 10% do quociente eleitoral e estar dentro do número de vagas que seu partido ou coligação conquistou.
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