Preso pode votar? Entenda como funcionam as eleições em presídios do Brasil
No sistema prisional brasileiro, somente presos provisórios — que aguardam decisão judicial — têm direito ao voto. Aqueles que possuem condenação definitiva (transitada em julgado) são impedidos de votar.
Segundo o TSE, aproximadamente 6.000 presos provisórios estavam aptos para votar desde o primeiro turno das Eleições 2024. No total, o Brasil conta com mais de 850 mil pessoas encarceradas, das quais 209 mil estão em prisão provisória.
Histórico e regulamentação
Embora o direito ao voto para presos provisórios e jovens em medida socioeducativa conste na Constituição desde 1988, ele só foi viabilizado em 2010, com a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais e de internação pelo TSE. Para votar, esses eleitores devem ter inscrição eleitoral regularizada.
Juízes eleitorais, com apoio dos TREs, devem assegurar seções eleitorais em presídios e unidades de internação, conforme o ECA, para garantir o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes custodiados. É necessário que pelo menos 20 eleitores, incluindo mesários e funcionários, estejam aptos para que uma seção seja instalada em cada local.
Garantia do sigilo e cooperação institucional
O sigilo do voto é garantido, mesmo com escolta, e o acesso à lista de candidatos e propaganda eleitoral deve ser facilitado, com a colaboração entre TREs, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos prisionais. Essas instituições também se encarregam de:
- Definir locais de votação em presídios e unidades de internação;
- Conduzir campanhas informativas sobre o processo eleitoral;
- Fornecer documentos de identificação para os eleitores;
- Assegurar a integridade dos servidores eleitorais e nomear mesários.
O TSE é responsável pela capacitação de mesários, fornecimento de urnas e materiais, e criação de justificativa de ausência para quem estiver em unidades prisionais.
Mudanças históricas no direito ao voto
Historicamente, o direito ao voto excluiu diversas parcelas da população no Brasil. Nas primeiras eleições, no início do século 20, apenas homens livres acima de 25 anos votavam. Somente na década de 1930 as mulheres e jovens maiores de 18 anos conquistaram o direito, enquanto o voto aos 16 anos e para presos provisórios foi assegurado pela Constituição de 1988.
Atualmente, além de presos condenados, podem perder os direitos políticos estrangeiros com naturalização revogada, pessoas absolutamente incapazes civilmente, quem recusar serviço obrigatório e condenados por improbidade administrativa.
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