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Procuradoria Geral questiona novo Código Florestal no STF

Daniela Martins

Do Valor

21/01/2013 20h26

A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que questionam o novo Código Florestal ao Supremo Tribunal Federal (STF). As ações apontam a ilegalidade de dispositivos da nova legislação, como o tratamento dado às Áreas de Preservação Permanentes (APPs), a redução da reserva legal, além da anistia para a degradação ambiental.

A PGR pede a suspensão dos dispositivos questionados até o julgamento final das ações como medida cautelar. Além disso, os procuradores solicitam um rito mais célere no julgamento das ações em razão da relevância do tema, além da realização de diligências para a instrução do julgamento.

Para a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, há inconstitucionalidade e retrocesso nos dispositivos questionados, já que eles reduzem ou extinguem áreas antes consideradas protegidas por legislações anteriores. "A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços", afirmou a procuradora, responsável pelas ações.

Segundo estudos técnicos citados pela PGR, as normas questionadas estabelecem um padrão de proteção inferior ao existente anteriormente nos pontos que tratam das APPs. A procuradoria também questiona a exclusão de multas e a suspensão da aplicação de eventuais sanções penais para os produtores que degradaram áreas preservadas até 22 de julho de 2008. "Se a própria Constituição estatui de forma explícita a responsabilização penal e administrativa, além da obrigação de reparar danos, não se pode admitir que o legislador infraconstitucional exclua tal princípio, sob pena de grave ofensa à Lei Maior", disse Sandra Cureau.

As ações questionam ainda a redução da área de reserva legal. A PGR aponta que o novo Código Florestal autoriza, por exemplo, computar as áreas de preservação permanente como reserva legal. Para o órgão, essas áreas têm funções diferentes do ponto de vista ambiental.