Topo

Entenda o que muda com a Lei da Biodiversidade

Do UOL, em São Paulo

20/05/2015 15h36

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (20) o Novo Marco Legal da Biodiversidade, com vetos, cuja legislação regulará, entre outras coisas, o acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados. Isto é, povos e comunidades tradicionais devem autorizar o uso de seus conhecimentos e deverão receber royalties pelo uso deles. Pela nova lei, empresas internacionais sem vínculos com instituições nacionais ficam proibidas de enviar patrimônio genético para o exterior. 

Os vetos não foram apresentados durante a cerimônia de sanção da lei, no Palácio do Planalto, e só serão divulgados no fim do dia, de acordo com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. “Os vetos foram pontuais e não descaracterizam o espírito da nova lei”, resumiu.

A lei define regras para acesso aos recursos da biodiversidade por pesquisadores e pela indústria e regulamenta o direito dos povos tradicionais à repartição dos benefícios pelo uso de seus conhecimentos da natureza, inclusive com a criação de um fundo específico para esse pagamento.

A nova legislação substitui medida provisória em vigor desde 2001, alvo de reclamações principalmente da indústria e da comunidade científica.

“Conseguimos elaborar uma lei que combina nossa capacidade de desenvolver, de incluir as pessoas nesse desenvolvimento e gerar inovação a partir de pesquisa em ciência e tecnologia. Estamos garantindo que haja um ambiente favorável, amigável, para que pessoas que têm o conhecimento tradicional tenham direito a uma participação, recebam o royalty [direito autoral]; estamos garantindo que pesquisadores não tenham limites para pesquisar; e estamos garantindo que empresas possam, sem conflitos e sem atribulações ou contestação, utilizar esse conhecimento”, disse Dilma.

Segundo Dilma, a nova legislação vai permitir que o Brasil avance na “corrida” pela inovação na área de biotecnologia. A presidente também destacou a criação do fundo de repartição de benefícios, que deverá garantir repasses para as comunidades tradicionais mesmo quando um conhecimento não estiver atrelado a um grupo específico, como uma determinada tribo indígena.

A lei determina que as empresas deverão depositar no fundo 1% da renda líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo de patrimônio genético, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente.

“Esse processo integra quase 300 povos e comunidades tradicionais, o que mostra, por parte do Brasil, uma grande prova de capacidade de desenvolver-se sem deixar sua população para trás, sem fazer que sua população seja excluída disso. Eles vão ser respeitados, eles vão participar do processo de decisão. Enquanto aquilo [produto] estiver sendo comercializado, gerando valor, eles continuarão recebendo”, explicou Dilma.

De acordo com a presidente Dilma, esse processo envolve quase 300 povos e comunidades tradicionais, que "serão respeitadas e participarão do processo de decisão".

Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a lei reconhece o protagonismo dos povos indígenas e comunidades, que passam a ter assento no Conselho de Gestão de Patrimônio Genético. “Essa ampliação envolverá uma repartição mais justa de benefícios entre essas comunidades, além de ser um avanço para ratificação do Protocolo de Nagoya (tratado criado em 2010 de forma complementar ao acordo mundial da diversidade biológica, que existe desde a década de 1990)”, afirmou.

Menos burocracia nas pesquisas

A nova lei tende a diminuir ainda a burocracia na pesquisa da biodiversidade ao substituir o pedido de autorização por um cadastro de pesquisa, o que evita que cientistas sejam acusados de biopirataria. 

“Garanto aos pesquisadores que eles não serão mais molestados, não sofrerão mais o bullying de terem suas plantas submetidas a processos ou ameaça de processo, que não são compatíveis com a ciência e com a pesquisa”, disse o ministro Aldo Rebelo. (Com informações da Agência Brasil)