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AGU obtém liminares para retirar invasores de terras indígenas no Pará

Guerreiros Xikrin na terra indígena Trincheira Bacajá - Lalo de Almeida/Folhapress
Guerreiros Xikrin na terra indígena Trincheira Bacajá Imagem: Lalo de Almeida/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

18/09/2019 08h18

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou ontem que obteve duas liminares para a retirada de invasores das terras indígenas de Arara da Volta Grande do Xingu, no município de Senador José Porfírio (PA), e de Trincheira Bacajá, no município de São Félix do Xingu (PA).

Em comunicado, a AGU explicou que, nas ações, "defendeu que a retirada era imprescindível, uma vez que a presença de não-índios nas terras aumenta o risco de conflitos, além de encorajar a ocupação por mais invasores". A Justiça ainda determinou que as reintegrações podem ser cumpridas com o auxílio da polícia, caso os invasores não desocupassem voluntariamente as regiões.

Em relação à Arara da Volta Grande do Xingu, a tutela provisória de urgência pedida pela AGU, em nome da Funai, foi deferida pela Vara Cível e Criminal de Altamira (PA). Assim, ficou determinada a reintegração de posse, sob pena de multa diária de R$ 100.

Ocupada pelos indígenas Arara, a região de cerca de 25 mil hectares passou a ser alvo de ocupações irregulares por parte de não indígenas há quatro anos. Os invasores continuaram realizando atividades de pesca, de caça e de desmatamento mesmo depois de a Funai ter adotado medidas para viabilizar uma desocupação voluntária da área.

Já em relação à Trincheira Bacajá, a Vara Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Redenção acolheu a liminar e estipulou multa diária de R$ 1 mil caso os invasores não deixem o local.

A região é ocupada pelo povo indígena Xikrin e foi invadida em abril de 2018 por não indígenas, que segundo a AGU estavam realizando atividades de desmatamento, loteamento irregular e extração de recursos florestais.

"Os grandes beneficiados pela decisão são os povos indígenas, que com os seus territórios livres de invasores, poderão fazer uso de suas terras sem embaraços, conforme lhes garante a Constituição Federal de 1988", disse a procuradora federal Patrícia da Cruz Sales, coordenadora do Núcleo de Matéria Finalística da Procuradoria Federal do Estado do Pará (PF/PA).