Ibama muda regulamento e facilita uso de arma de fogo por fiscais
O Ibama alterou o texto do seu Regimento Interno de Fiscalização e retirou o termo "uso progressivo da força" dos dispositivos que norteiam o emprego de arma de fogo nas ações de fiscalização.
Com as mudanças de redação, publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União, o regulamento também deixa de condicionar o uso da força a "situações extraordinárias e extremas".
Bastará ao agente, portanto, observar "princípios do respeito à dignidade do ser humano e da legítima defesa" no contexto do "efetivo desempenho da ação fiscalizatória".
Na prática, o conceito de "uso progressivo" é utilizado pelas polícias em todo o mundo e representa a seleção adequada de opções de força. Ou seja, trata-se de uma reação proporcional ao grau de resistência ou reação de um indivíduo que esteja cometendo um delito, com o objetivo de minimizar os danos físicos.
Em contrapartida, o Ibama acrescentou o termo "moderação" à lista de "princípios essenciais para o uso da força", que têm ainda: a legalidade, a necessidade, a proporcionalidade e a conveniência.
Os agentes do Ibama também passam a basear o emprego de arma de fogo nas diretrizes estabelecidas pela Portaria Interministerial 4.226, de 31 de dezembro de 2010. A norma regulamenta o uso da força pelos policiais e agentes de segurança pública.
Servidores que atuam na fiscalização ambiental têm direito a porte de arma de fogo concedido pela Dipro (Diretoria de Proteção) após autorização da CGFIS (Coordenador-Geral de Fiscalização Ambiental). Ambos são órgãos internos do Ibama.
Para manutenção do porte funcional da arma de fogo, os agentes se submetem a comprovação periódica de capacidade técnica e de aptidão psicológica.
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