MPF recorre ao TRF-1 para afastar Salles do Ministério do Meio Ambiente
O MPF (Ministério Público Federal) apresentou recurso ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) contra a decisão da Justiça Federal que negou o afastamento de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente. O pedido foi feito em ação de improbidade administrativa que acusa Salles de desestruturar intencionalmente os órgãos estatais de proteção ambiental.
No recurso, o MPF aponta que, ao negar o afastamento de Salles, a Justiça ignora jurisprudência que prevê intervenção judicial quando a permanência de um acusado de improbidade coloca em risco bens fundamentais e direitos constitucionais. O documento cita várias decisões de tribunais em que autoridades públicas foram mantidas afastadas de seus cargos para proteger a probidade administrativa e direitos coletivos.
O pedido de afastamento chegou ao Judiciário em 6 de julho e levou mais de três meses para que fosse examinado. Quando finalmente foi analisado, em 14 de outubro, o juiz Márcio França Moreira negou a liminar por entender que, em ações de improbidade, só cabe afastamento se houver prejuízo à instrução do processo judicial e que isso não estava presente no caso de Salles.
O MPF discorda desse entendimento e argumentou ao TRF-1 que existem indícios suficientes de que a permanência de Salles, além dos graves danos ambientais e administrativos, também ameaça o andamento do processo de improbidade contra ele.
O ministro já ameaçou servidores públicos de instauração de processo administrativo disciplinar, impede os órgãos ambientais — Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) — de falarem com a imprensa e produz um clima de ameaça e silenciamento entre os servidores federais.
O MPF diz ainda que a prevenção do dano é objetivo primordial quando se trata de proteger direitos coletivos, como o meio ambiente, já que a indenização ou medidas de responsabilização posteriores aos danos não compensam os prejuízos sofridos pela coletividade.
"Daí porque o Poder Judiciário, no exercício do poder geral de cautela, tem um importante papel a desempenhar no sentido de prevenir ofensas aos interesses difusos (aí englobado o patrimônio público e o meio ambiente, ambos protegidos constitucionalmente) ou pelo menos fazê-las cessar ou impedir a repetição", argumenta o recurso.
No caso de Salles, os danos crescem a cada dia que ele permanece no cargo. O recurso cita a revogação pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), presidido pelo ministro, das resoluções que protegiam áreas de restinga e manguezais.
Salles precisa ser afastado, diz o MPF, "porque os efeitos da fragilização da estrutura administrativa são imediatos, como mostram os dados sobre o aumento do desmatamento e o avanço de atividades econômicas ilegais sobre áreas de floresta nativa, incluindo áreas especialmente protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação".
Entre os meses de julho — quando o pedido de afastamento foi feito à Justiça — e outubro — quando ele foi finalmente negado —, houve a perda de 27% do Pantanal e tanto o desmatamento quanto as queimadas alcançaram recordes históricos na Amazônia, superando até mesmo os índices de 2019, primeiro ano em que Salles esteve a frente do Ministério do Meio Ambiente.
"Verifica-se, assim, que o desmatamento no Brasil vem apresentando, ao longo dos últimos dois anos, níveis alarmantes. Recordes de pelo menos uma década vêm sendo reiteradamente vencidos. No ano de 2019, o país foi o responsável, sozinho, por um terço da degradação de florestas nativas no mundo", lembra o recurso.
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