MP pede afastamento do juiz responsável pelo caso do desastre em Mariana
O Ministério Público Federal, o Ministério Público de Minas Gerais e as Defensorias Públicas da União, do Espírito Santo e de Minas Gerais pediram na quarta (31) a suspeição do juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de MG, responsável pelo Caso Samarco.
O pedido é em grande parte baseado em duas matérias exclusivas divulgadas pelo Observatório da Mineração, pelo UOL e nos vídeos que revelaram reuniões frequentes do juiz Mário de Paula orientando advogados sobre como deveriam proceder para conseguir o que depois se tornou o "Sistema Indenizatório Simplificado".
Ao entrar no sistema, a pessoa requerente precisa desistir de direitos em aberto, se comprometer a não abrir processos fora do Brasil e a fechar o cadastro para outros atingidos. O novo sistema já pagou mais de R$ 90 milhões diretamente para advogados, que recebem 10% de cada ação, conforme estabelecido pelo juiz.
As instituições de justiça pedem que o próprio juiz Mário de Paula se reconheça como suspeito diante dos fatos apresentados e, caso não o faça, que submeta os autos para análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Nesse caso, uma tutela provisória pode afastar Mário de Paula do caso, sendo substituído por outro juiz responsável.
O Caso Samarco é a maior e mais complexa ação civil em andamento no Brasil, referente ao maior desastre ambiental da história, o rompimento da barragem de Mariana em novembro de 2015, de propriedade das mineradoras Vale, BHP e Samarco -esta uma sociedade entre a brasileira Vale e a anglo-australiana BHP.
Combinação entre juiz, mineradoras e advogados
A arguição destaca que a criação de novos processos eletrônicos sob sigilo permitiu que as "Comissões de Atingidos" se proliferassem pelos territórios, criando "estranha relação processual entre juiz", mineradoras e advogados. Hoje, já são 29 processos tramitando dentro do novo sistema em vários locais no Espírito Santo e em Minas Gerais.
Afirmam os procuradores que isso "decorre do fato de que essa instauração foi previamente tratada" entre o juiz, os advogados das referidas novas "Comissões" e a Fundação Renova, criada para reparar o desastre e responsável pelas indenizações, em violação ao art. 145, II, do Código de Processo Civil.
Citando a primeira matéria publicada pelo Observatório em 11 de março de 2021 com a reunião entre o juiz Mário de Paula e a Comissão de São Mateus (ES), o pedido afirma que "a reunião não foi comunicada às partes processuais, nem foi tampouco registrada nos autos do processo".
As falas do juiz Mário no vídeo, dizem, confirmam que o "sistema simplificado de indenizações" é produto de uma lide simulada (conluio) "repetida mais de uma dezena de vezes".
Quando qualquer "Comissão" ingressa em juízo, o faz porque seus advogados e as empresas previamente já fizeram "tratativas" (palavras do juiz) sobre como esses processos vão terminar. Dessas "tratativas", lembram, não há nenhum registro nos autos, nem comunicação às Instituições de Justiça.
Os Ministérios Públicos e as Defensorias chamam a atenção para o fato de que as mineradoras nunca recorreram das condenações quando surgiram porque "nunca houve verdadeiro litígio entre essas novas 'Comissões'" e as mineradoras, mas "um ajuste prévio entre elas".
"Segunda divisão de atingidos"
Referenciando a segunda reportagem publicada pelo Observatório da Mineração em 17 de março sobre nova reunião do juiz Mário de Paula agora em janeiro de 2021 com advogados de várias comissões do Espírito Santo, os procuradores e defensores afirmam que fica "implícito que apenas atingidos e atingidas que adiram ao sistema instituído pelo juiz serão prontamente atendidos em seus pedidos indenizatórios".
Quem discorda do sistema não é atendido, ressaltam. "Aqueles que optarem por perseguir seus direitos de outra forma, por meio de matrizes de danos mais robustas, ficarão em uma espécie de "segunda divisão" de atingidos, na contínua espera de uma decisão judicial que, como anunciado, não deverá ocorrer em um horizonte próximo".
Sobre o dever de imparcialidade, o texto da ação destaca um voto do Ministro do STF Ricardo Lewandowski que afirma que "a imparcialidade a que aludem os documentos internacionais e a nossa própria Lei Maior significa, antes de tudo, que aos magistrados é vedado tomar partido relativamente aos interesses que lhes são submetidos".
Segundo os procuradores e defensores, em resumo, o comportamento do juiz extrapolou os limites estabelecidos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional e pelo Código de Processo Civil em várias ocasiões.
Procurada para comentar o pedido de suspeição, a assessoria do TRF1 afirmou que "é feriado na Justiça Federal de Minas Gerais" e que só poderia encaminhar a demanda para resposta na próxima segunda-feira, 05 de abril. Vale, BHP e Samarco disseram que não irão comentar. A Fundação Renova afirmou que o novo sistema "tem possibilitado o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos".
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