Advogado de Lula no TSE admite inelegibilidade, mas diz que é provisória
Bernardo Barbosa e Gustavo Maia
Do UOL, em São Paulo e em Brasília
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THIAGO BERNARDES/FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO
16.mar.2018 - Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que vai atuar no registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a eleição presidencial, disse nesta quarta-feira (1º) que concorda com a posição do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luiz Fux, de que a inelegibilidade do petista é "chapada", ou seja, evidente.
Casagrande Pereira argumentou, no entanto, que a situação é provisória, e que Lula poderá concorrer até que eventuais recursos sejam julgados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
"Eu concordo com o ministro Fux. A inelegibilidade do Lula é chapada, mas ela é provisória também. E como é provisória, ela pode deixar de ser inelegibilidade. E se deixar, repercute no registro", declarou.
"Eu também acho que o Lula é inelegível, eu também acho que a inelegibilidade dele é chapada. Não temos nenhuma divergência em relação a isso. O que eu acho é que o ministro Fux talvez não esteja analisando o processo criminal, porque é lá no processo criminal que a inelegibilidade pode ser revertida", acrescentou o advogado.
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Ele relatou que "muita gente" disputou eleição com inelegibilidade chapada, mas depois a reverteram, foram diplomados, tomaram posse e exercem mandato.
Segundo Casagrande, o TSE tem hoje um entendimento de que a inelegibilidade pode ser revertida até o dia da diplomação de um candidato eleito --que pelo calendário eleitoral, ocorrerá em dezembro.
Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato, Lula está, em tese, inelegível pelos critérios da Lei da Ficha Limpa. A legislação prevê que uma pessoa condenada em segunda instância por diversos crimes, entre eles corrupção e lavagem de dinheiro, não pode disputar eleições.
Mesmo assim, o PT afirma que vai registrar o ex-presidente como seu candidato nas eleições deste ano. A legalidade da candidatura dependerá de análise da Justiça Eleitoral.
Questionado sobre o que a defesa pretende fazer para reverter o quadro de inelegibilidade, ele apontou que o STJ ou o STF podem suspender a sanção prevista na Lei da Ficha Limpa quando o recurso tiver plausibilidade. "[Se] tem chance, deve-se conceder uma liminar para que ele dispute, para não gerar um efeito irreversível", afirmou.
Para o advogado, o sistema de registro de candidatura existente no Brasil provoca situações em que é possível uma pessoa disputar a eleição sem que esteja claro se ela é elegível ou não.
"No mundo inteiro, primeiro decide quem pode ser candidato e depois começa a campanha. Aqui, o sujeito pede para ser candidato no primeiro dia da campanha. Aí gera essa situação esquizofrênica que tem que ser resolvida no Congresso, não com casuísmo."
Os partidos podem registrar seus candidatos entre os dias 5 e 15 de agosto. A campanha eleitoral começa no dia 16, mas o TSE tem até 17 de setembro para julgar os registros. O primeiro turno das eleições será no dia 7 de outubro.
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