Celso de Mello sobre eleição de réu à Presidência: "temos que debater mais"

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

  • Pedro Ladeira/Folhapress

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta quinta-feira (23) que a possibilidade de um candidato à Presidência da República réu em processo criminal tomar posse no cargo é um tema que deverá ser debatido pela Justiça.

"É algo que temos que debater e debater mais", disse, em resposta a jornalistas que o perguntaram sobre o tema antes do início da sessão do STF.

O ministro, no entanto, não adiantou sua opinião.

"Essa é uma boa pergunta, mas não tenho condições de responder, porque certamente é uma questão que vai ser suscitada antes na Justiça Eleitoral", disse. "Acho que é importante que a gente discuta", afirmou o ministro.

Na quarta-feira (22) o ministro do STF Marco Aurélio Mello afirmou que é uma questão "em aberto" a possibilidade de réus em ação penal serem eleitos para a Presidência da República.

Pelo menos dois candidatos nessas eleições são réus em processos criminais.

O deputado federal Jair Bolsonaro (PSL) se tornou réu no STF em ação na qual foi acusado de incitação ao crime de estupro, por ter declarado que "não estupraria" a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) porque ela "não mereceria".

Bolsonaro também pode se tornar réu no processo em que é acusado do crime de racismo por declarações sobre quilombolas numa palestra em São Paulo. O STF deve julgar se recebe a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) na próxima terça-feira (28).

Também o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é réu em processos da Operação Lava Jato, além de estar inelegível de acordo com as regras da Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado em segunda instância no processo sobre o tríplex de Guarujá (SP).

No caso de Lula, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebeu 16 pedidos para que sua candidatura seja barrada com base na Lei da Ficha Limpa.

Atualmente, não existe uma regra clara que impeça um candidato réu em processo penal de concorrer à Presidência ou de tomar posse no cargo.

Mas, em dezembro de 2016, o STF decidiu que réus não podem substituir o presidente da República no cargo. Isso valeria, por exemplo, para o vice-presidente da República e os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, que substituem o presidente quando este se ausenta do país, por exemplo.

Essa decisão levantou o questionamento sobre se o impedimento valeria também para candidatos a presidente.

Foi com esse argumento que um advogado do Rio contestou a candidatura de Bolsonaro no TSE. A ação ainda não foi julgada.

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