Horário, documento, ordem: o que você precisa saber para votar no 2º turno

Leonardo Martins e Mirthyani Bezerra

Do UOL, em São Paulo

O novo presidente do Brasil será eleito neste domingo (28). Mais de 147 milhões de eleitores são esperados nas seções eleitorais instaladas nos 5.570 municípios brasileiros e em 171 cidades no exterior. Os portões serão abertos às 8h do horário da sua cidade, e o eleitor terá até as 17h para votar (inclusive fora do país).

Se você tem dúvidas do local da sua seção de votação, é só entrar no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e preencher seu nome ou número do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da sua mãe. 

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O voto é obrigatório no Brasil para todos os brasileiros alfabetizados que tenham de 18 a 70 anos, sendo facultativo para adolescentes de 16 a 18 anos, idosos com mais de 70 anos e pessoas analfabetas. Não exercer o direito do voto pode trazer uma série de dores de cabeça para o cidadão.

A apuração dos votos para a disputa presidencial começa a ser divulgada assim que a votação for encerrada no Acre, cujo fuso horário tem duas horas de diferença em relação ao de Brasília, capital federal.

Está sem o título de eleitor? Leve outro documento

Chegando ao local de votação, você precisar apresentar um documento oficial com foto. Pode ser carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, DNI (Documento Nacional de Identidade) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Se você sabe onde vota e qual a seção eleitoral, nem precisa levar o título de eleitor. 

Quem tem o E-título -- o aplicativo da Justiça Eleitoral que funciona como um título de eleitor digital -- e fez o cadastro biométrico nem precisa levar um documento com foto. O aplicativo apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais. Ao todo, 59% dos eleitores possuem cadastro biométrico.

Caso o eleitor ainda não tenha feito o recadastramento, poderá baixar e-Título no smartphone, mas ele virá sem a foto. Por isso, ele será obrigado a levar um documento oficial com foto para se identificar ao mesário.

Não votei no 1º turno, nem justifiquei. Posso votar no 2º?

Sim. Os dois turnos são considerados eleições distintas e por isso requerem comparecimento ou justificativa de ausência do eleitor. 

Pode levar a colinha. Veja a ordem de votação

Em todo Brasil e em 99 países do exterior, os eleitores votarão para presidente. Em 13 estados e no Distrito Federal, além de presidente, os eleitores escolherão o futuro governador. Além disso, 19 municípios terão eleições suplementares para substituição de prefeitos e vice-prefeitos. Nesse caso, quem vencer terá um mandato-tampão e ficará à frente do Executivo municipal até 2020, quando estão marcadas novas eleições municipais.

Nos estados cuja eleição foi para o segundo turno, o eleitor vai votar primeiro para governador. Ao apertar os dois dígitos nas teclas da urna eletrônica a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato a governador e a vice irão aparecer. Assim, é só apertar o botão "confirma".

Haverá segundo turno para governador no Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

Depois será pedido o número do candidato a presidente de sua preferência. Assim que você digitar, também aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato a presidente e do seu vice.

Nas cidades onde haverá eleições suplementares para prefeito, o eleitor vai votar primeiro para presidente e depois para prefeito. Novamente, dois números deverão ser digitados para cada cargo. Estão nessa situação os eleitores que mora em: Planalto da Serra (MT), Croatá (CE), Turvelândia (GO), Planaltina (GO), Davinópolis (GO), Divinópolis de Goiás (GO), Serranópolis (GO) e Bacabal (MA).

Se nesses municípios também houver disputa de segundo turno pelo governo do estado, a ordem de votação é: primeiro governador, depois presidente, por fim, prefeito.

Assim como aconteceu no primeiro turno, quem vota no exterior só escolherá presidente.

Qual a diferença de votar nulo ou branco?

A diferença está apenas na forma como o eleitor decide votar no caso de não querer depositar o voto em ninguém. Ele pode ou apertar a tecla "branco" na urna ou apertar qualquer outro número que não pertença a nenhum dos dois candidatos da disputa e, depois, pressionar o botão "confirma". Tanto o voto nulo quanto o voto em branco são inválidos, isto é, não são considerados na contagem final dos votos.

Guarde o comprovante de votação

O mesário te entregará o comprovante de votação depois que você sair da urna eletrônica. Se você o perder, não será possível conseguir o comprovante pela internet, nem existe segunda via. Para provar que está em dia com as obrigações eleitorais, o eleitor pode pedir certidão de quitação em um cartório eleitoral ou pela internet. O comprovante de votação é importante, entre outros fatores, para solicitar retirada de passaporte.

Não consegui votar. Como justifico?

Quem não puder comparecer à seção eleitoral em que vota no domingo pode justificar a ausência no dia da eleição (levando documento oficial de identificação) indo ao local de votação mais próximo. Ou pode fazer a justificativa pela internet, por meio do Sistema Justifica

Ao acessar essa ferramenta, o eleitor precisa informar os dados pessoais, declarar o motivo da falta e anexar algum documento que comprove o motivo da ausência. O documento será analisado por um juiz. É possível acompanhar o processo por um protocolo. O eleitor ainda pode justificar a ausência entregando o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição) em qualquer cartório.

Quem faltou ao primeiro turno tem até o dia 6 de dezembro para regularizar a sua situação. Quem faltar ao segundo tem até 27 de dezembro. A multa para quem não justificou varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por cada turno ausente. Pode-se emitir o boleto pela internet e efetuar o apagamento por aplicativo do banco, na própria agência bancária, nos correios ou em casas lotéricas.

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