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CCJ do Senado aprova restrição de quebra de sigilo telefônico

Da Redação<br/> Em São Paulo

27/08/2008 17h11

O projeto que disciplina a quebra do sigilo telefônico para investigação criminal foi aprovado hoje (27) por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

O texto proíbe a quebra de sigilo em investigações de crimes de menor potencial e determina que o pedido da quebra de sigilo das comunicações terá de ser feito por escrito ao juiz. Nesse pedido, deverão estar informações como o prazo de duração da quebra, que não poderá ultrapassar 60 dias.

"Hoje a interceptação é feita de forma indiscriminada. Esse prazo vai obrigar o juiz, a cada 60 dias, a ter acesso à investigação para ver se os objetivos estão sendo cumpridos", esclareceu o relator Demóstenes Torres (DEM-GO).

As informações obtidas por meio de quebra de sigilo telefônico entre o investigado ou o acusado e seu advogado só poderão ser utilizadas nas investigações quando o defensor não estiver no exercício da atividade profissional.

Em seu parecer, Demóstenes explicou que apesar de muitos advogados fazerem parte da mesma organização criminosa de seus clientes, essa determinação impede que sejam investigados.

"A prerrogativa de os advogados não serem investigados é em relação à atividade profissional, mas quando for em relação à atividade criminosa, poderão ser investigados normalmente" explicou Demóstenes.

O substitutivo ainda estabelece pena de dois a quatro anos, além do pagamento de multa, para quem violar o sigilo de comunicação telefônica, informática ou telemática sem autorização judicial.

Se o crime for praticado por funcionário público, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade. O substitutivo ao projeto de lei de Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) foi feito em acordo com o Ministério da Justiça.

Prestadoras de serviço
Outra novidade do substitutivo é a determinação de que a interceptação seja feita somente pela prestadora de serviço de comunicação e de forma gratuita. Pelo texto aprovado, a prestadora ficará encarregada também de informar ao juiz o nome do profissional responsável pela operação técnica para a realização do grampo telefônico.

Também deverá ser informado ao juiz o nome da autoridade investigante responsável pela execução ou acompanhamento de toda a medida.

"Isso é muito importante porque o juiz poderá saber quem está fazendo a investigação, para, em caso de vazamento indevido de informações, poder processar os responsáveis na forma da lei", explicou Demóstenes.

A proposta ainda precisa passar por votação em turno suplementar na própria CCJ, antes de seguir para o plenário. Em seguida, irá para apreciação na Câmara dos Deputados.


Com informações da Agência Senado.