Presidente da Câmara cria CPI para investigar aborto
O presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), decidiu há pouco criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o comércio de substâncias abortivas e a prática de aborto. O requerimento para criação da CPI teve como primeiro signatário o deputado Luiz Bassuma (PT-BA).
Mais cedo, Chinaglia havia assinado ato de criação de três outras CPIs - desaparecimento de crianças e adolescentes, dívida pública da União, dos Estados e dos municípios e violência urbana. Chinaglia também determinou o arquivamento do requerimento de criação da CPI, apresentado pelo deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), para investigar o controle acionário de empresas de TV a cabo.
De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, após analisar o requerimento para a criação da CPI do controle acionário de empresas de TV a cabo, Arlindo Chinaglia entendeu que não havia fato determinado para a criação da comissão. Para que uma CPI seja criada é necessário que haja fato determinado a ser investigado e, cabe ao presidente da Câmara, esse juízo.
Com a criação hoje (8) de quatro CPIs, nenhuma outra poderá ser criada antes do encerramento dos trabalhos de alguma dessas comissões, já que o Regimento Interno da Casa determina que poderão funcionar simultaneamente apenas cinco CPIs, e como já tem uma em funcionamento - das escutas telefônica clandestinas -, o quadro de CPIs da Câmara está completo. Existem, ainda, na Câmara, cinco outros pedidos de instalação de CPIs.
Mais cedo, Chinaglia havia assinado ato de criação de três outras CPIs - desaparecimento de crianças e adolescentes, dívida pública da União, dos Estados e dos municípios e violência urbana. Chinaglia também determinou o arquivamento do requerimento de criação da CPI, apresentado pelo deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), para investigar o controle acionário de empresas de TV a cabo.
De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, após analisar o requerimento para a criação da CPI do controle acionário de empresas de TV a cabo, Arlindo Chinaglia entendeu que não havia fato determinado para a criação da comissão. Para que uma CPI seja criada é necessário que haja fato determinado a ser investigado e, cabe ao presidente da Câmara, esse juízo.
Com a criação hoje (8) de quatro CPIs, nenhuma outra poderá ser criada antes do encerramento dos trabalhos de alguma dessas comissões, já que o Regimento Interno da Casa determina que poderão funcionar simultaneamente apenas cinco CPIs, e como já tem uma em funcionamento - das escutas telefônica clandestinas -, o quadro de CPIs da Câmara está completo. Existem, ainda, na Câmara, cinco outros pedidos de instalação de CPIs.
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