Britto diz que voto "fatiado" não afeta direito à defesa; Barbosa diz que polêmica é "inexistente"
O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, comentou no final da sessão desta segunda-feira (20) a petição de advogados de alguns dos 37 réus do mensalão, que contestam legalidade de modelo adotado pelo Supremo, o de “fatiamento do voto” ao julgar o caso.
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“Tenho essa matéria como vencida”, disse Britto. “Nada diminui o direito à ampla defesa. E temos precedentes, já fizemos isso diversas vezes. No caso Collor de Mello, o Supremo fez o voto segmentadamente", completou, citando casos anteriores já analisados pela Corte. A metodologia fatiada, usada pelo relator Joaquim Barbosa para estruturar seu voto, segue a ordem da denúncia que veio do Ministério Público, dividida em oito itens, formados por blocos de crimes.
Após consultar os demais ministros, Britto indeferiu o pedido das defesas, e os votos continuarão seguindo o formato de Barbosa. A sessão que julga o mensalão será retomada na próxima quarta-feira (22), com o voto do ministro-revisor Ricardo Lewandowski proferindo seu voto relativo ao que já foi apontado pelo relator.
Barbosa criticou a discussão sobre o voto “fatiado”. "Eu disse à Corte que eu faria o julgamento por capítulos, esta é uma polêmica inexistente, não tem razão de ser. Me parece falta de assunto", alegou Barbosa, afirmando que a mesma metodologia foi usada quando do recebimento da denúncia do mensalão pelo STF, em 2007.
Questionado por Britto sobre como será a sequência a partir de agora, Barbosa confirmou que irá do capítulo 3 (desvio de recursos públicos) --analisado na última quinta-feira e nesta segunda-- para o 5 (gestão fraudulenta de instituição financeira), e na sequência vota o 4 (lavagem de dinheiro), 6 (corrupção ativa, corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro - partidos da base aliada do governo), 7 (lavagem de dinheiro - PT e ex-ministro dos Transportes) e 8 (evasão de divisas e lavagem de dinheiro).
"O que me levou a adotar essa metodologia foi a preocupação com a clareza e compreensão de todos", argumentou Barbosa.
A forma com que o relator está apresentando seu voto gerou bate-boca entre os ministros na semana passada e causou estranheza a advogados, pois difere da ordem que costuma ser utilizada no julgamento. O revisor Ricardo Lewandowski criticou o método na quinta-feira. “Estaremos adotando a lógica do Ministério Público e admitindo que existem núcleos."
Em seguida, Lewandowski afirmou que Barbosa “tem uma ótica ao que se contém na denúncia”, o que irritou o relator. “Isso é uma ofensa. Não venha vossa excelência me ofender também”, retrucou Barbosa. Mas, mesmo contrariado, Lewandowski já disse que vai se readequar ao voto do relator.
O formato de praxe consiste na apresentação do voto na íntegra do relator, seguido pelo do ministro revisor, e dos demais ministros. Com a mudança, depois que Joaquim Barbosa ler e der seu voto para determinadas pessoas e grupos, votará o revisor Lewandowski e, em seguida, cada ministro, até esgotar o capítulo.
Na semana passada, Ayres Britto negou que este formato atrasará o julgamento –existe a preocupação que, caso não haja sessões extras, é possível que o ministro Cezar Peluso não possa votar, pelo fato de ele se aposentar compulsoriamente em 3 de setembro próximo, ao completar 70 anos. Peluso, no entanto, pode antecipar seu voto. Sobre o eventual atraso, Britto disse que a “expectativa é cumprir o cronograma. Tudo depende do tempo de cada voto. (...) Não tem como fazer uma previsão tão segura”.
Outros pedidos da petição
Na petição, os advogados questionaram também um memorial enviado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, aos ministros após o término da sustentação oral das defesas. Os ministros entenderam que, por não constar dos autos, o documento não estaria sujeito ao contraditório, ou seja, não necessita de posicionamento por parte das defesas.
Já sobre o voto do relator citar apenas o veredito (se o réu é condenado ou absolvido), e não a sentença (no caso de condenação), os ministros concordaram que “o relator, com seu voto, propõe apenas uma decisão” e que a sentença completa estará no acordão final, que irá decorrer de uma decisão colegiada. Com isso, o pedido das defesas também foi indeferido.
Entenda o mensalão
O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o maior escândalo do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. O processo tem 38 réus --um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37-- e entre eles há membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil). No total, são acusados 14 políticos, entre ex-ministros, dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais.
O grupo é acusado de ter mantido um suposto esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula. O esquema seria operado pelo empresário Marcos Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo federal e usaria suas empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.
O tribunal vai analisar acusações relacionadas a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
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